|
Justiça Federal proíbe empresas de
telefonia no Ceará de repassarem Pis e Cofins aos usuários
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
determinou que as empresas de telefonia que atuam no Ceará não podem
repassar para as contas telefônicas os valores referentes aos tributos PIS e
Cofins, ordenando o ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente
repassados aos consumidores.
A decisão acompanha o parecer da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público
Federal (MPF) que atua perante o tribunal. Através da Procuradoria da
República no Ceará, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE,
Tim, Telemar e Vésper, ao considerar ilegal a cobrança desses tributos sobre
os valores dos serviços prestados na fatura mensal.
O MPF recorreu ao tribunal após a 1ª Vara da
Justiça Federal no Ceará julgar improcedente a ação. A PRR-5 reafirmou a
ilegalidade da cobrança no parecer enviado ao tribunal e posicionou-se a
favor do recurso com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre a questão.
|