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Senado aprova
lei para proteger senhorios e facilitar os despejos
Se as mudanças
na lei forem sancionadas pelo presidente, proprietário poderá retomar o imóvel
com base em uma melhor proposta, no curto prazo de 15 dias após a notificação do
inquilino, que mal terá tempo de negociar
O projeto que altera
a Lei do Inquilinato (8.245/91) para dar mais poder aos proprietários e
facilitar o despejo dos inquilinos foi aprovado na quarta feira (28) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto, de
autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), tramita em caráter terminativo e
deve seguir agora para sanção presidencial, caso não haja pedido de pelo menos 9
senadores para ir a plenário no prazo de até 5 sessões.
RETROCESSO
Essas alterações
feitas pela CCJ vão na contramão da lei de 1942, durante o governo de Getúlio
Vargas, a primeira que visou proteger os interesses dos inquilinos, vítimas de
vários abusos nos contratos por parte dos proprietários.
Até 1942 a
legislação era completamente favorável ao dono de imóvel, permitindo livremente
o reajuste de valores de aluguéis, assim como expulsar moradores. A partir desse
momento a lei foi alterada várias vezes até 1991, data da última alteração, no
governo de Fernando Collor.
Alguns senadores que
votaram pelo projeto de mudança na CCJ não esconderam que o objetivo é
beneficiar os proprietários, a exemplo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO),
presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNI) e conhecida por sua
atuação em prol do agronegócio e dos latifundiários. Segundo ela, a nova lei é
uma oportunidade para dar maior segurança para os “investidores” do setor
imobiliário. Outros senadores consideraram uma “modernidade” colocar famílias no
olho da rua de uma hora para outra. Alegaram que as mudanças eram necessárias
porque uma vez dando mais proteção aos proprietários na hora de reaver o imóvel
isso faria com que os preços caíssem e a oferta de unidades para alugar
aumentasse, supostamente beneficiando os locatários. A realidade é que essas
alterações não garantem nada disso, a não ser o despejo dos inquilinos.
Entre as mudanças
mais lesivas ao inquilino no projeto, está a de permitir que o locador não
renove o contrato, sem qualquer indenização ao morador, se receber uma proposta
mais elevada, e o morador só poderá continuar no imóvel se cobri-la. E
ainda, pelo projeto, bastará apenas a expedição de um mandado de despejo para o
morador ser obrigado a deixar o imóvel. Quando, hoje, é exigido que o locatário
receba no mínimo dois mandados e duas diligências antes de ser obrigado a deixar
o seu lar.
O texto aprovado
altera 14 artigos da norma atual para adequá-la à jurisprudência dos tribunais
superiores, que na maioria das vezes julgam favorável aos proprietários. Agora o
proprietário poderá retomar o imóvel com base em uma melhor proposta, no curto
prazo de 15 dias após a notificação do inquilino, que mal terá tempo para fazer
uma proposta de pagamento. Hoje o prazo para o inquilino chega a durar em média
14 meses.
LOCAÇÃO
COMERCIAL
Os lojistas também
condenaram o projeto que traz mudanças significativas no setor da locação
comercial. Na avaliação de José Vicente Estevanato, vice-presidente da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a nova lei é tão trágica
que terá o poder de acabar com a tradição do ponto comercial. “Um dos maiores
patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro
fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, é
simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel;
com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o
lojista ficou em condição de desvantagem. Só beneficiou as grandes redes
varejistas e empreendedores de shopping centers”, explicou Estevanato.
CAMPANHA
A CNDL decidiu fazer uma campanha aos
parlamentares para que as alterações na Lei voltem à discussão no Plenário. “O
Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e
pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram
durante o mais grave período da crise econômica global”, criticou o presidente
da CNDL, Roque Pellizzaro Junior. |