|
Projeto eleitoral aprovado nas comissões do Senado favorece o abuso do poder
econômico
As comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
aprovaram, em reunião conjunta na quarta-feira (2), as modificações na
legislação eleitoral que poderão valer já em 2010. O texto, elaborado pelos
relatores na CCJ, Eduardo Azeredo (PSDB/MG), e na CCT, Marco Maciel (DEM/PE), é
prejudicial aos candidatos de menor poder financeiro devido ao grande número de
limitações impostas na propaganda.
O projeto só permite a propaganda eleitoral em
bens particulares por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes, que não
excedam a quatro metros quadrados, além de proibir a pintura de muros e paredes
externas, que a Câmara havia autorizado.
O substitutivo de Azeredo colocando mil
restrições ao uso da internet durante a campanha eleitoral conseguiu desagradar
a todos. Somente os candidatos a presidente poderão fazer propaganda paga em
sites noticiosos. Diante da contestação generalizada, Eduardo Azeredo já
sinalizou que irá desistir de impor restrições. Vários parlamentares defenderam
que não haja limites na campanha pela internet.
Foi mantida também a proposta de doação oculta,
que permite ao doador identificar apenas o partido que está ajudando com as
doações, embora tenha sido apresentada uma emenda obrigando o doador a
identificar o candidato que será beneficiado.
Segundo a proposta, a veiculação de propaganda
institucional “relacionada à inauguração ou lançamento de pedra fundamental de
obras públicas” também será proibida nos seis meses que antecedem a eleição.
Nesse período, os candidatos também não poderão comparecer a inaugurações ou ato
de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública. Emenda
anterior da CCJ proibia o comparecimento de candidato apenas nos três últimos
meses antes da eleição. Só faltou decretar que nesse período o país fica sem
governo.
Os relatores na CCJ e CCT querem ainda impedir
que os programas sociais sejam ampliados no ano em que se realizarem as
eleições, impondo critérios que proíbem a ampliação e criação de programa novo.
Será permitido apenas o reajuste, se ele tiver sido aprovado no ano anterior ou
se houver aumento vegetativo (aumento de filhos).
O projeto ainda será submetido ao plenário e,
como os senadores fizeram modificações no texto aprovado pelos deputados,
precisará voltar para apreciação da Câmara. Para que as alterações possam
vigorar nas eleições do ano que vem, precisarão ser aprovadas e promulgadas até
3 de outubro deste ano.
|