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Burla à lei do Cabo pela TVA e Telefónica
recebe o aval de conselheira da Anatel
A conselheira da Anatel Emília Ribeiro deu
parecer favorável à compra da TVA, do Grupo Abril, pela Telefónica de España,
sem restrição ou condicionante. O ato de anuência prévia já havia sido
aprovado pela agência em outubro de 2007. O valor da transação foi de R$ 922
milhões, sendo transferido 100% da TV por assinatura via micro-ondas (MMDS),
49% das ações votantes de TV a cabo fora do Estado de São Paulo e 19,9% da
operação de TV a cabo no Estado.
Ocorre que o negócio entre os Civita e a
Telefónica, controlada pelo JP Morgan e os fundos de pensão
norte-americanos, foi um verdadeiro festival de burla à legislação
brasileira para concessão de TV por assinatura, precisamente à Lei do Cabo,
que estabelece que uma empresa estrangeira não pode controlar mais de 49%
das ações com direito a voto (ordinárias). Além disso, as concessões das
empresas de telefonia impedem que elas possuam empresas de transmissão de TV
a cabo na mesma área de atuação.
Para burlar a Lei do Cabo, conforme ficou
demonstrado no relatório de Plínio de Aguiar Júnior, conselheiro da Anatel,
o Grupo Abril, que edita a revista Veja, e a Telefónica estabeleceram no
Acordo de Acionistas da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo) e da TVA Sul
(TV a Cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú) que todas
as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral
dependerão da aprovação de uma “Reunião Prévia”, na qual participam e votam
todos os acionistas, tanto os detentores de ações ordinárias quanto os de
ações preferenciais.
Por esse artifício, é a tal da Reunião Prévia
que tem o poder de mando, mostrando quem tem o controle independente dos
percentuais das ações ordinárias, uma vez que todos votam na referida
reunião: a Telefónica, com 86,7% do capital total da Comercial Cabo e 91,5%
da TVA Sul.
Segundo demonstra Plínio Aguiar, a existência e
a finalidade da Reunião Prévia é inequívoca para a definição das decisões:
“Os Acionistas concordam em sempre comparecer às assembléias gerais da
Companhia e a exercer os direitos de voto inerente às suas Ações de modo
uniforme”.
Cabe destacar do Acordo que “as decisões tomadas
nas Reuniões Prévias servirão como orientação de voto para todos os efeitos
legais e vincularão os votos de todos os Acionistas nas assembléias gerais
da Companhia, bem como os votos dos membros do Conselho de Administração
eleitos nas reuniões respectivas”. Caso não seja definida uma posição na
“Reunião Prévia”, os acionistas se comprometem a “realizar uma nova Reunião
Prévia para dirimir o impasse”.
Ante a escandalosa transação, o deputado
Wladimir Costa (PMDB-PA) protocolou o requerimento de criação de uma CPI,
com 182 assinaturas. Porém, passando por cima da Constituição e do regimento
da Casa, o então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),
arquivou a CPI.
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