BNDES tira da poupança interna e financia remessas das múltis
Decreto de
FH abriu empréstimos para monopólios externos
Os empréstimos do BNDES – e de qualquer banco
público – a empresas estrangeiras estão proibidos há quase 50 anos, desde a
lei nº 4.131, do dia 3 de setembro de 1962. A lei, que em vários de seus
dispositivos – sobretudo os que se referem à remessa de lucros – foi
desfigurada no primeiro governo da ditadura, continua plenamente em vigor no
que se refere às “disposições referentes ao crédito” (artigos 37, 38, 39 e
40).
Veremos como Fernando Henrique, em 1997, agiu
para burlar essa lei. Antes, permita-nos o leitor, algumas considerações
bastante atuais sobre o fundamento da proibição instituída pela lei 4.131.
O BNDES financiará R$ 20,9 bilhões, com cinco
anos e meio de carência e trinta anos de prazo, dos R$ 34,6 bilhões em que
está estimada a construção do trem-bala entre o Rio e São Paulo – uma
concessão de 40 anos, disputada por oito multinacionais: Alstom (França),
Siemens (Alemanha), Mitsubishi, Kawasaki, Toshiba e Hitachi (Japão), Ansaldo
Breda (Itália) e Hyundai (Coreia do Sul).
Em termos sucintos: o BNDES dará ao consórcio
que construirá e explorará o trem-bala por 40 anos (!) quase o mesmo que
emprestou à Petrobrás para explorar o pré-sal (R$ 25 bilhões). Com três
diferenças: a primeira é que o empréstimo à Petrobrás exigiu o empenho
pessoal do presidente Lula; a segunda, que o pré-sal é uma questão
estratégica para o país, o que não se pode dizer do trem-bala; terceira, a
Petrobrás pertence ao povo brasileiro, o que não se pode dizer da Alstom e
colegas.
MATRIZ
Há alguns dias, o presidente da Associação dos
Engenheiros de Telecomunicações (AET), Ruy Bottesi, enviou carta ao
presidente do BNDES, solicitando informações sobre o destino do empréstimo
de R$ 2 bilhões concedido à Telefónica em outubro de 2007. Relata Bottesi:
“Não estamos conseguindo identificar, junto aos tradicionais fornecedores
de equipamentos e soluções, com ponto de presença no Brasil, a realização de
contratações para a ampliação e modernização da planta de telecomunicações,
em 2008 e 2009, especificamente na telefonia fixa”.
O dinheiro do BNDES era para investimentos. Se a
Telefónica não o usou para isso, e as sucessivas panes indicam que não usou,
remeteu-o para fora, para a matriz, ou enfiou-o na especulação financeira,
que é uma forma de inchar o bolo antes de remetê-lo.
O BNDES foi criado em 1952 especificamente para
financiar os investimentos das empresas nacionais, que sofriam bloqueio dos
monopólios industriais-financeiros externos quanto ao financiamento (e,
evidentemente, não apenas quanto ao financiamento). Hoje, esse bloqueio
piorou, porque os monopólios ficaram maiores e com maior poder financeiro.
No entanto, o BNDES passou a emprestar a eles – enquanto as empresas
nacionais não conseguem empréstimos ou conseguem quantias insuficientes, às
vezes irrisórias para seus projetos. Sem exagero, tornou-se cúmplice do
bloqueio às empresas nacionais.
Assim, emprestando às multinacionais, o BNDES,
em vez de financiar investimentos, está financiando remessas de lucros para
o exterior. Um colega do presidente do BNDES, o economista keynesiano Ajit
Singh, professor em Cambridge, destacou essa forma das filiais de
multinacionais agirem, tomando empréstimos para remetê-los, no seu
importante trabalho “Capital account liberalisation, free long-term
capital flows, financial crises and economic development”.
A lei 4.131 tinha o objetivo de evitar esse
descalabro: uma companhia estrangeira, em vez de trazer alguma poupança
externa, suga a poupança interna e anaboliza seus lucros com o dinheiro do
Estado, secando a poupança interna. Assim não há desenvolvimento que
resista, pois as empresas nacionais são despojadas da poupança de seu
próprio país.
Colocamos a questão nesses termos porque os
advogados do capital estrangeiro sempre defenderam que a necessidade de
“atrair” multinacionais estava na nossa “pouca”, “escassa” poupança interna.
Sempre foi uma falácia, mas agora ela está evidenciada de forma escandalosa,
com filiais de monopólios mastodônticos tomando empréstimos no BNDES
supostamente para investir, ao invés de trazer investimentos, e mandando
esses recursos para as suas sedes no exterior.
A lei 4.131, no entanto, abria uma exceção, no
artigo 39: “[os bancos públicos] só poderão conceder empréstimos,
créditos ou financiamentos para novas inversões a serem realizadas no ativo
fixo de empresa cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a
pessoas não residentes no País, quando elas estiverem aplicadas em
setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional,
definidos e enumerados em decreto do Poder Executivo”.
Foi essa a brecha usada por Fernando Henrique.
Através do decreto nº 2.233, assinado em 23 de maio de 1997, considerou
“de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de
setembro de 1962, as atividades econômicas, desenvolvidas em qualquer parte
do território brasileiro, atinentes aos setores abaixo enumerados:
I - serviços públicos de infra-estrutura dos
seguintes segmentos: a) exploração de fontes energéticas, geração,
transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; b) telefonia de
qualquer natureza; c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e
passageiros; d) saneamento ambiental.
II -
complexos industriais dos seguintes segmentos; a) químico-petroquímico,
compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e
fertilizantes; b) minero-metalúrgico; c) automotivo, compreendendo as
indústrias automobilística e de auto-peças; d) agroindustrial e florestal,
compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e
distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de
painéis de madeira, papel e celulose; e) de bens de capital, compreendendo
as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes; f) eletrônico,
compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, bem como as
indústrias de eletrônicos de consumo, de informática, de telecomunicações e
de automação”.
Como pode ver o leitor, esse decreto incluía
todas ou quase todas as atividades econômicas em que as multinacionais
operavam, e algumas em que ainda não operavam, como “de alto interesse
nacional” para fins de empréstimos em bancos públicos. Esta foi a porta
escancarada, totalmente contra o espírito (e a letra) da lei 4.131, para que
as multinacionais assaltassem o BNDES. Para esse assalto, tudo era “alto
interesse nacional”. Infelizmente, no governo atual, pelo decreto 5.688, de
2006, houve uma ampliação do item “f”, referente aos eletrônicos, e a
inclusão de mais dois setores: “complexo do turismo” e “arrendamento
mercantil de bens de capital”.
FONTE
No entanto, equívocos posteriores somente
enfatizam o que precisa ser corrigido. Como diz um trabalho acadêmico
bastante interessante, que analisa a trajetória do BNDES antes do governo
Lula:
“[a lei
4.131/62] demonstra claramente a forma do desenvolvimento baseado no
investimento e fortalecimento da indústria nacional, em poder do capital
público ou privado; demonstra também a marca do BNDES como financiador do
desenvolvimento econômico nacional, apoiando a criação da infra-estrutura e
das indústrias de base por meio das empresas estatais, e apoiando o
investimento privado nacional, considerado a parte fraca do tripé formado
pelo capital público, capital privado nacional e capital privado externo. Em
1997, o poder executivo publica o decreto nº. 2.233 (….) permitindo, assim,
que o BNDES possa emprestar recursos originários do mercado doméstico, mais
precisamente os recursos do FAT, às empresas sob controle do capital
estrangeiro. Após quarenta e cinco anos de existência, o BNDES passa agora a
financiar o capital estrangeiro, perdendo todo o seu vínculo com o modelo
nacional-desenvolvimentista, baseado no investimento na empresa privada
nacional e na empresa pública, que claramente eram as que mais careciam de
recursos de longo prazo, a condições accessíveis. Desde a década de 1950, o
apoio à entrada do capital estrangeiro sempre esteve ligado a sua habilidade
de trazer a poupança externa. Entretanto, a permissão de obtenção de
recursos do BNDES, do FAT, está à contra-mão deste pensamento. O capital
privado estrangeiro se torna principal cliente (….) O desenvolvimento
econômico parece não ser mais o principal objetivo do BNDES” (Alexandre de
Santana Lima, “A atuação do BNDES no desenvolvimento econômico brasileiro
1952-2002”, tese de mestrado, PUC/SP, 2007).
Pois é exatamente isso que precisa mudar – não
existe como o Brasil se desenvolver com sua principal fonte de investimentos
transformada em coiteiro de monopólios estrangeiros, resquício de uma época
terrível, de crimes contra o povo, de roubos colossais, de deformação moral
e de traição ao nosso destino.
CARLOS LOPES