Valério e deputado tucano vão responder por
improbidade
O deputado Ademir Lucas (PSDB-MG) passou a ser
réu, a partir da quarta-feira, junto com Marcos
Valério Fernandes de Souza, em ação movida pelo
Ministério Público Estadual (MPE). A acusação é
de improbidade administrativa. O parlamentar
tucano, segundo o MPE, recebeu doações da SMP&B
e beneficiou a agência ilegalmente quando era
prefeito da cidade de Contagem, na Grande Belo
Horizonte, em 2001.
Os promotores que assinam a ação - Vanessa
Campolina Rebello Horta, Leonardo Barbabela,
Eduardo Nepomuceno de Sousa e Mário Antônio
Conceição - concluíram que ficaram comprovadas
as irregularidades entre Lucas e Valério. Também
estão envolvidos na quadrilha o
ex-superintendente do município, Cristiano Paiva
Neves; a ex-secretária de Comunicação Social,
Sandra Rocha, e a ex-assessora de do gabinete do
ex-prefeito, Valquíria de Oliveira Dias Neves.
A SMPB foi contratada por R$ 2 milhões pela
Prefeitura de Contagem, pelo período de seis
meses, de novembro de 2001 a maio de 2002. O
contrato previa prorrogação por igual período,
mas foram assinados 11 termos aditivos para
prorrogação da vigência e acréscimos de dotações
orçamentárias. Ao final, o contrato vigorou por
três anos e o valor total pago à SMPB foi de R$
6.984.474,35.
Segundo o MPE, o inquérito civil reuniu as
provas por meio de diligências e quebras de
sigilo bancário e fiscal. Os promotores
receberam também resultados de investigações do
Supremo Tribunal Federal (STF) e da CPI dos
Correios. Eles querem que seja declarada a
nulidade do contrato de publicidade e que os
réus sejam condenados a ressarcir ao erário R$
6,9 milhões, “devidamente corrigidos”.
Segundo os promotores, as agências SMPB e DNA,
também de propriedade de Valério, fizeram
doações para a entidade Pai-Contagem, que foi
presidida pela esposa do ex-prefeito e por
pessoas de sua confiança. “A entidade foi
dissolvida por sentença judicial resultante de
ação propostas pelo MPE, por abuso da
personalidade jurídica, desvio da finalidade
social evidenciado pela confusão patrimonial e
atos clientelistas”.