|
Empresas de energia lesaram o consumidor em R$ 1 bi ao ano
“Falha metodológica” no processo de reajuste da tarifa permitiu o esbulho, diz
diretor do TCU
As concessionárias de energia elétrica se apropriaram de R$ 1 bilhão por ano dos
consumidores, denunciou o diretor da Secretaria de Fiscalização e Desestatização
(Sefid) do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo Barros Gomes, em
depoimento na CPI das Tarifas de Energia, da Câmara dos Deputados, na última
terça-feira (15).
Segundo Marcelo Barros, uma falha metodológica no processo de reajuste das
tarifas, descoberta pelo Tribunal, possibilitou o assalto. Uma auditoria feita
pelo TCU, a pedido do Congresso, no processo de reajuste tarifário conduzido
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) demonstrou que o aumento da
demanda gera por energia uma receita que não é contabilizada na hora do
reajuste.
“A fórmula do reajuste não capta o aumento de demanda como receita para a
concessionária, dos itens que são tidos como não gerenciáveis, ou seja, a
concessionária recebe esse dinheiro somente para repassar os encargos, mas ela
teve efetivamente a receita, e a fórmula do reajuste não capta. Então a
concessionária acaba ficando de forma indevida com essa receita em vez de passar
para o consumidor. Então era para ser uma formula neutra que, na verdade, traz
um problema de eficiência que a gente calculou por alto de pelo menos, e isso é
certo, um bilhão de reais ao ano”, destacou Marcelo Barros.
Não é novidade que na época do apagão, em 2001, a Aneel de Fernando Henrique
concedeu aumentos astronômicos às empresas que levaram as estatais de energia. A
justificativa é que, para evitar prejuízos com a redução forçada da demanda
(quem não lembra das “metas de redução” que cada consumidor era obrigado a
atingir), e em nome de garantir o famigerado “equilíbrio financeiro”, era
necessário aumentar não só as tarifas, mas os encargos pagos pela população.
Mas, na hora em que a demanda e, por conseqüência, a receita das empresas
aumenta, este fato não diminui a tarifa.
Ou seja, quando cai a arrecadação em função de uma queda na demanda por energia,
a tarifa aumenta para manter a receita da empresa. Mas para calcular o reajuste,
o aumento na demanda não é levado em consideração.
Outro problema “metodológico” apontado pelo TCU é que o reajuste é concedido com
base em dados fornecidos pelas próprias empresas. “Os dados declaratórios do
concessionário, a fidedignidade desses dados, teriam que ser checados pela
agência, seja em relação ao custo seja em relação a qualidade do serviço”,
afirmou Barros. Mas não são.
O diretor do TCU explicou aos parlamentares que, “a agencia faz a cada quatro a
cinco anos uma revisão tarifária. Nesse processo de revisão, a agência vai até a
concessionária e faz uma análise, que pode durar até um ano, dos custos da
concessionária, faz análise de eficiência, entre outras coisas. Essa análise
feita pela Aneel é uma analise complexa e dentre as agencias hoje somente a
Aneel domina esse conhecimento. Mas, para não esperar o ciclo de cinco anos para
a revisão da tarifa existe, nesse interregno, um processo de reajuste para
reposicionar a tarifa para que a concessionária possa recompor e pagar seus
custos. Nós identificamos que esse valor que era para ser neutro, um reajuste
somente para reposicionar a tarifa, ele estava sofrendo indevidamente, vamos
dizer assim, uma não neutralidade”. Estava beneficiando as distribuidoras ao
invés de o consumidor.
“Nos contratos na Coelce [Ceará], verificou-se que existe necessidade de
aprimoramento dos mecanismos de controle sobre as informações prestadas pelas
concessionárias”, disse, e, “no caso da Enersul, foi observada uma
superestimativa da base de remuneração da Enersul”.
De acordo com Marcelo Barros, “o TCU recomendou algumas ações para a Aneel e a
própria Aneel também iniciou alguns trabalhos de revisão da revisão e houve uma
redução média no caso da Enersul, do Mato Grosso do Sul, da ordem de 7% da
tarifa do consumidor. Esse relatório é bastante interessante, inclusive o
Tribunal recomendou que a empresa que faz a avaliação desses ativos dessa
concessionária - essa empresa fez o trabalho em mais 16 concessionárias - que
houvesse também a revisão por parte do órgão regulador da valoração feita pela
agencia nesses ativos dessa outras empresas, porque a tarifa da Enersul
realmente estava muito discrepante e essa superestimativa da base de remuneração
elevou de forma injustificada a tarifa para os consumidores de Mato Grosso do
Sul”.
O diretor do TCU afirmou ainda que, “depois da crise houve uma reestruturação do
setor elétrico onde houve um aperfeiçoamento do planejamento setorial, sem
dúvida, melhoria da regulação e de certa forma a criação de uma maior
estabilidade”. Mas existem ainda o que ele chamou de “imperfeições” na
regulação. A maior parte dessas metodologias de regulação foram elaboradas antes
da reestruturação do setor, feita em 2005.
MARIANA MOURA |