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Conselheira da Anatel favorece monopólio
ilegal Telefónica/TVA
Conselheira desrespeita Lei do Cabo e recomenda aprovação da aquisição da TVA
pela Telefónica
A Anatel deixou de ser um problema
administrativo – ou de política governamental. Na gestão Sardenberg, passou a
ser, rigorosamente, um caso de polícia. Nas últimas semanas, avolumaram-se os
fatos que somente podem ser classificados como escândalos.
Neste contexto está perfeitamente inserido
o parecer da conselheira Emília Ribeiro a favor da compra da TVA pela Telefónica.
A compra é ilegal – porque, segundo o próprio relatório da conselheira (página
6), inclui serviços de TV a cabo em São Paulo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Camboriú
e Florianópolis.
A Lei do Cabo determina: “Art. 7º A
concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente a pessoa jurídica
de direito privado que tenha (....) cinqüenta e um por cento do capital social,
com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos”. E, também: “Art. 15 As concessionárias de telecomunicações somente
serão autorizadas a operar serviço de TV a Cabo na hipótese de desinteresse
manifesto de empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital”.
A Telefónica é uma empresa estrangeira.
Também é uma concessionária de telecomunicações – portanto, está duplamente
impedida de possuir serviços de TV a cabo.
No entanto, diz a conselheira, na página 6
de seu relatório: “Com a aquisição (….) o GRUPO TELEFÔNICA (….) passará a
prover serviços de TV por assinatura em 10 (dez) mercados geográficos relevantes”.
Em seguida, entre esses 10 mercados, cita “São Paulo – Cabo”, “Curitiba –
Cabo”, “Foz do Iguaçu – Cabo”, “Balneário Camboriú – Cabo”,
“Florianópolis – Cabo” (sic).
Mais adiante, na página 17, para coonestar
o monopólio bandidesco da Telefónica, a conselheira cita um informe da
Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel: “Os recentes
movimentos no mercado de TV por assinatura (digitalização das operações da TVA,
ACOM, etc, e a aquisição da TVA pela Telefônica)”, etc.
Em suma: perderam a vergonha – e, talvez, a
noção de perigo. Trata-se de algo tão manifestamente ilegal que nenhum dos
membros do Conselho Diretor da Anatel que aprovaram essa compra (em 18/07/2007 e
07/11/2007) assumiu que era isso o que tinha sido aprovado. Pelo contrário,
disseram que não se tratava de uma compra da TVA pela Telefónica, portanto nada
havia de ilegal na transação.
Isso apesar do conselheiro Plínio Aguiar
ter provado que:
1) através de empresas de fachada (Navytree,
Lemontree, etc.), a Telefónica controlaria a Comercial Cabo (SP) e a TVA Sul;
2) que o “acordo de acionistas” entre a
Abril e a Telefónica previa a manipulação das assembleias e do conselho de
administração da TVA através de uma “reunião prévia”, para que a Telefónica
exercesse seu controle ao arrepio da lei. Plínio Aguiar citou vários trechos
desse “acordo”. Por exemplo: “As decisões tomadas nas Reuniões Prévias (….)
vincularão os votos de todos os Acionistas nas assembleias gerais da Companhia,
bem como os votos dos membros do Conselho de Administração”. Ou, também: “Os
Acionistas ou os conselheiros (….) se obrigam a não obstruir o exame e/ou a
votação de qualquer matéria submetida à Assembleia Geral ou ao Conselho de
Administração que tenha sido objeto de deliberação em Reunião Prévia”.
Apesar da exaustiva exposição das provas
pelo conselheiro Plínio Aguiar, a Anatel não assumiu o verdadeiro conteúdo do
que estava fazendo. E não assumiu porque, assim como a Abril e a Telefónica,
sabia que era uma ilegalidade. Agora, a conselheira Emília Ribeiro resolveu
tirar as dúvidas, se é que havia alguma.
O objetivo do relatório da conselheira é,
depois de apreciado pelo Conselho Diretor da Anatel, instruir o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no processo a que a Telefónica
responde por formação de monopólio com a compra da TVA.
A conselheira conclui que não existe
problema algum de concentração de mercado na compra da TVA pela Telefónica.
Como, se ela declara que a TVA foi vendida para a Telefónica, e, para citar
apenas um fato, o serviço de internet da TVA passou a pertencer à Telefónica?
Muito simples, leitor: segundo a
conselheira (página 11 do seu relatório), a Telefónica, antes da compra da TVA,
possuía, em São Paulo, 52,83% do mercado de SCM (Serviço de Comunicação
Multimídia, ou seja, transmissão e recepção de dados, voz e imagem). Com a
aquisição da TVA, a Telefónica, diz ela, aumentou seu mercado para 55,62%. Daí,
ela conclui que não existe risco de monopólio, porque aumentou pouco a
participação da Telefónica no mercado. Em suma, segundo a conselheira, se já
existia um monopólio e ele aumentou só um pouquinho, isso é sinal de que o
monopólio deixou de existir...
Além disso, diz ela, “vislumbra-se a
construção de um cenário no qual se restringem as possibilidades de ofertas
triple play (TV+telefone+internet)”. É a primeira vez que a base de um
parecer é o vislumbramento da construção de um cenário, seja lá o que isso quer
dizer...
Porém, há algo ainda mais ridículo. Na
página 10, diz a conselheira: “... a concorrência efetiva na cidade de São
Paulo estaria caracterizada pelo número considerável de empresas que já exploram
o SCM naquele mercado”. Em seguida, ela apresenta uma lista de 87 empresas
onde 44 delas têm 0% (zero por cento) do mercado, 26 empresas têm
entre 0,01% e 0,09% do mercado e 12 empresas têm entre 0,11% e 0,98%
do mercado. As cinco restantes são a Telefónica Data (1,9%); a Comercial
Cabo – isto é, a TVA São Paulo (2,79%); a NET Phone (12,96%); a NET SP (27,44%);
e a principal empresa da Telefónica, a Telesp - 50,92%.
Todos esses dados estão na lista da
conselheira que provaria que no setor de SCM em São Paulo há “concorrência
efetiva”: 44 empresas já fora do mercado, 38 caindo fora, a Telefónica com mais
da metade do mercado e, com os préstimos da conselheira, engolindo a quarta
maior.
Como pode uma conselheira da Anatel
apresentar uma lista tão estúpida, que prova o contrário do que diz? No
relatório é evidente que quem o assinou não sabe do que está falando – exceto
que tem de aprovar a compra da TVA pela Telefónica. Assim, ela apenas transcreve
o que dizem as Superintendências – exceto quando uma delas sugere que, tendo em
vista a compra da TVA, se estabeleçam algumas débeis restrições à Telefónica.
A conselheira recusa a sugestão, pois, diz
ela, se fossem estabelecidas essas restrições “o GRUPO TELEFÔNICA não teria
incentivos a realizar investimentos de infra-estrutura na prestação do SCM”.
Como todo mundo sabe, a Telefónica não investe por falta de incentivo.
CARLOS LOPES
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