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Relator do
STF defende que monopólios de imprensa não sejam enquadrados pela lei
O ministro Carlos Ayres Britto, relator no
Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que julga a Lei de Imprensa, votou na
sessão de quarta-feira (1º) pela revogação total da legislação vigente. Para
ele, a lei não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, porque
seria incompatível com a Constituição de 1988. “Na minha opinião, ela é
julgada como não recebida pela Constituição de ponta a ponta”, defendeu.
Ayres Brito já havia concedido liminar, em
fevereiro do ano passado, suspendendo os artigos da Lei de Imprensa que
puniam crimes contra a honra, com penas de seis meses a três anos de
detenção, abrindo o caminho para que os monopólios de mídia tenham total
liberdade para difamar e chantagear qualquer pessoa que contrarie seus
interesses.
Na primeira análise do caso, o ministro
suspendeu 20 dos 77 artigos da lei, dentre os quais aqueles que limitavam a
presença do capital, a propriedade e a orientação estrangeira na imprensa,
em benefício de meia dúzia de monopolistas da comunicação e de suas ligações
espúrias com os monopólios externos que buscam subjugar o país aos seus
interesses.
Com a suspensão desses artigos – e, agora, com o
voto favorável pela procedência integral da ação ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa, Ayres Brito pretende
assegurar impunidade a todos que se servem dos veículos de comunicação para
impor à sociedade toda sorte de abusos e coação.
Com efeito, a pretexto de garantir essa suposta
liberdade de informação, o relator ressaltou em seu voto que só a idéia de
uma lei de imprensa “soaria aos ouvidos de todo e qualquer operador do
direito como inescondível tentativa de embaraçar, restringir, dificultar,
represar, inibir” a liberdade prevista na Constituição.
A argumentação de que a aplicação de regras dos
Códigos Penal e Civil para julgar, quando cabíveis, os processos
relacionados aos delitos cobertos pela legislação que se que extinguir,
também não tem procedência. É evidente que o combate à prática dos excessos
será sempre mais eficaz no âmbito de uma lei específica.
Na sessão realizada na última quarta-feira, foi proferido apenas o voto do
relator. O julgamento será retomado na sessão plenária do próximo dia 15,
quando os outros ministros apresentarão os seus votos.
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