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A cassação de governadores
Quando, graças aos préstimos de Fernando
Henrique, que o nomeou, um chefe de capangas chega a presidente do Supremo, as
coisas começam a ficar estranhas na cúpula da magistratura.
Não sabemos se a Paraíba ou o Maranhão estão
pior ou melhor governados agora do que antes. O que é garantido é que as
cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA)
foram uma cassação do voto do povo, contra a vontade do povo e sem outro
fundamento objetivo que o de instalar no governo os que foram derrotados na
eleição. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral depor governadores que foram
eleitos, como veremos, sem motivo para isso. Há mais seis governadores que serão
julgados pelo TSE nos próximos meses - e, sobretudo, há uma eleição presidencial
em 2010. Foi necessária uma revolução, a de 1930, para fundar a Justiça
Eleitoral, exatamente com a função de garantir aquilo que Ruy Barbosa chamou “a
verdade eleitoral”, isto é, a legitimidade das eleições, o fim das fraudes e da
imposição de governantes contra a vontade do povo. Por isso, ela não pode se
transformar num instrumento de desrespeito da vontade popular, de impor ao povo
aqueles que não foram eleitos para governá-lo. Se isso acontecer, a que o povo
poderá recorrer?
MOTIVO
O PSDB – que, no caso, entregou a cabeça de um
correligionário na bandeja – não é nosso partido favorito, mas o que importa é a
verdade. Vejamos o caso de Cássio Cunha Lima, reeleito governador da Paraíba nas
últimas eleições: a acusação era a de que seu governo distribuiu 35 mil cheques
durante a campanha eleitoral, sem que houvesse programa ou previsão orçamentária
para isso.
O governador provou que existia o programa,
denominado Ciranda de Serviços, e que este era muito anterior às eleições, com a
devida previsão orçamentária. O governador provou que os 35 mil cheques – uma
complementação de renda semelhante ao Bolsa-família – não foram entregues na
campanha, mas ao longo de dois anos de governo. E também mostrou que havia duas
leis em que se baseava o programa – uma delas, de 2002, sancionada pelo então
governador José Maranhão, justamente o adversário de Cássio nas últimas
eleições, e beneficiário da sua cassação.
No entanto, Cunha Lima foi cassado por uso
promocional, eleitoreiro, do programa. Não foi porque este não existisse ou
fosse ilegal ou fosse inventado para a campanha eleitoral. Simplesmente,
reduzido todo o linguajar jurídico à sua essência, foi a existência do programa,
apesar de legal, o motivo da cassação.
Por esse critério, qualquer governante que
implantar um programa social poderia (ou poderá) ser cassado. Fazer alguma coisa
pelo povo se tornaria, ou se tornou, crime eleitoral. Logo, quanto mais um
governante se interessar em melhorar a vida dos governados, mais culpado ele
será. Por consequência, deve ser cassado. Governante honesto será o que não
fizer nada pelo povo – em suma, um tucano típico, coisa que o governador Cunha
Lima realmente não era.
Vejamos agora o governador Jackson Lago: das 11
acusações, nove foram rejeitadas (dois ministros do TSE rejeitaram todas as 11).
Nem conseguimos imaginar a fragilidade dessas outras acusações, considerando as
duas que restaram, e pelas quais Lago foi cassado. A primeira: em abril de 2006,
portanto seis meses antes do primeiro turno das eleições, Lago, que ainda não
era oficialmente candidato ao governo, discursou numa solenidade pública, no
aniversário da cidade de Codó. O discurso foi ouvido por 500 pessoas. Segunda
acusação: em maio de 2006, portanto cinco meses antes do primeiro turno, Lago
discursou na cidade de Pinheiro, no lançamento do Programa de Desenvolvimento
Integrado do Maranhão (Prodim), um programa do governo José Reinaldo Tavares. A
essa reunião, compareceram 50 pessoas. A eleição foi ganha por Lago com quase
cem mil votos de diferença.
Em resumo, o governador do Maranhão foi cassado
por uso da máquina pública e este uso constituiu em haver discursado em duas
cerimônias oficiais, quando não era ainda candidato, e sem que esses discursos
tivessem qualquer influência no resultado da eleição.
CRITÉRIO
Certamente, amigo leitor, sabemos o que você
está pensando: por esse critério, se a ministra Dilma for candidata... Pelo
critério anterior, usado contra Cunha Lima, o presidente Lula somente não está
cassado porque é preciso ter peito – ou, mais exatamente, ser maluco - para
afrontar 80 milhões de pessoas expressando sua opinião, das mais heterodoxas
formas, sobre tal doutrina jurídica e sobre os seus luminares. Mas,
evidentemente, a questão é que isso é uma tentativa de impedir o presidente de
exercer seu legítimo direito de fazer campanha pelos candidatos que bem lhe
aprouver.
Portanto, não é à toa que o PSDB não fez nada
para evitar a cassação de seu filiado Cássio Cunha Lima. Sacrificar Cássio, para
eles, é o de menos.
Ressalte-se, mais uma vez: conjugada com essa
doutrina que cassa quem teve mais votos, está a de empossar quem teve menos
votos. No Brasil, o normal era estender aos governadores o princípio
constitucional que trata da vacância dupla do cargo de presidente e
vice-presidente: realizar uma nova eleição, direta, se a vacância ocorrer nos
dois primeiros anos de mandato, ou indireta, se ocorrer nos dois últimos anos.
Mas o TSE inovou com a doutrina de que a cassação do governador e do
vice-governador não abre vacância de seus cargos, porque, com a anulação dos
votos dos vencedores, os derrotados na eleição passam a ter mais de 50% dos
votos válidos. Uma doutrina que faria Ruy Barbosa deixar o terreno do Direito
para entrar num ringue.
CARLOS LOPES
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