|
A terceirização
escravagista
Em artigo publicado na “Folha de S. Paulo”, da última quarta-feira, o senhor Jan
Wiegerinck, presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de
Serviços a Terceiros) advogou que a terceirização da mão-de-obra na
atividade-fim das empresas necessita ser legalizada porque, em sua opinião, não
é possível definir qual é a atividade-fim de determinados setores, a exemplo das
“indústrias automobilística, eletrônica, de informática, de telecomunicações”.
A “atividade-fim” é a razão de existir da empresa. Por isso, não nos parece tão
difícil defini-la – ou perceber qual é ela, seja que empresa for. Para ficar em
um dos exemplos citados por Jan Wiegerinck, uma montadora de automóveis tem esse
nome porque sua atividade-fim é montar automóveis. Parece demasiado simples –
mas apenas porque realmente é simples. Se a empresa terceiriza a mão-de-obra em
sua atividade-fim, isso somente pode ter um objetivo: eludir as leis
trabalhistas, isto é, sua responsabilidade para com os trabalhadores, além,
evidentemente, de outras leis, por exemplo, de caráter tributário, e escapar à
fiscalização do Estado.
MONOPÓLIOS
A dificuldade, portanto, não é descobrir qual é a atividade-fim de uma empresa.
A dificuldade é que existem algumas empresas – em geral, monopólios, sobretudo
multinacionais – que não querem respeitar os direitos trabalhistas, nem pagar
impostos. E para isso querem recorrer à terceirização da mão-de-obra, inclusive
na atividade-fim das empresas. Foi por esta razão que o Tribunal Superior do
Trabalho, em seu enunciado 331, proibiu, porque é ilegal, a terceirização da
mão-de-obra na atividade-fim das empresas.
Isso, evidentemente, nada tem a ver com a contratação de serviços especializados
de terceiros, como realmente é feito em muitos setores, inclusive nas
montadoras. Misturar as duas questões como se fossem a mesma, é bem
característico da esperteza que certos executivos de monopólios chamam,
erradamente, de “business”.
A lei, por consequência, tem que ser específica e detalhada, determinando quais
os setores que podem ser objeto de terceirização e quais não podem. Mas é
evidente que a questão mais essencial é que não pode haver terceirização da
mão-de-obra na atividade-fim, ou a empresa deixaria de ser uma empresa para
tornar-se uma fachada sob a qual a lei não vigoraria. Uma empresa não é um
galpão ou uma senzala. Uma empresa é um empreendimento com determinado objetivo
– e esse objetivo determina a atividade-fim.
Nesse sentido, o sr. Jan Wiegerinck não tem razão, na sua defesa da
terceirização, em levantar que “a Constituição não poderia ser mais clara: ‘É
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão’ (artigo 5º)”.
Ninguém discute tal dispositivo. Mas dele não se depreende que alguém seja livre
para desrespeitar as leis – muito menos desrespeitar as leis para atentar contra
a liberdade de trabalho que é garantida pelas leis trabalhistas.
Porém, continua o sr. Wiegerinck: “Quanto aos serviços terceirizados, o país
reclama por um modelo, como o que vigora no Japão há mais de 20 anos, o qual
garante ao trabalhador os mesmos direitos dos quadros efetivos das empresas. O
projeto 4.302/98, que tramita na Câmara dos Deputados, inspira-se nesse escopo”.
ILEGAL
Quanto ao Japão, se lá os trabalhadores terceirizados têm a mesma falta de
direitos dos trabalhadores não-terceirizados, isso não nos serve de consolo nem
de modelo. Quanto ao projeto 4.302/98, o maior problema dele é que não define
claramente que a terceirização é ilegal – e, portanto, deve ser proibida – na
atividade-fim das empresas. É essa a questão, ou seja, é essa a discussão em
torno do projeto. Não por acaso, o sr. Wiegerinck maldiz “as intermináveis
discussões sobre o tema, muitas vezes motivadas por interesses corporativos não
raro inconfessáveis, [que] condenam à informalidade milhões de trabalhadores,
desprotegidos de direitos e da oportunidade de alcançar o mercado formal de
trabalho, justamente por falta de instrumento legal”.
Não são os interesses dos sindicatos que são “inconfessáveis”. Inconfessáveis
são os interesses monopolistas que se escondem atrás da terceirização – e o sr.
Jan Wiegerinck sabe bem disso, pois quem determina o que é pago a essas empresas
de terceirização são os monopólios; não são essas empresas, algo parecidas com
os “gatos” que forneciam bóias-frias à lavoura, que fazem seu preço. Portanto, é
essa tentativa de passar por cima das leis que condenam trabalhadores à
informalidade. As discussões são exatamente porque tenta-se, no momento, passar
como lei um texto que, ao não proibir a terceirização da mão-de-obra na
atividade-fim das empresas, é uma tentativa de estupro à legislação.
Essa legislação existe. Não é um “avanço” (como diz Wiegerinck) que as empresas
passem a cumpri-las. Isso é uma obrigação delas, e para isso não se necessita de
qualquer nova lei. As leis atuais são feitas para proteger o lado mais fraco (o
trabalhador) da exploração imposta pelo lado mais forte. O que se quer, de forma
embuçada, é aprovar uma lei que proteja o lado mais forte. Natural que os
trabalhadores sejam contra.
ALESSANDRO RODRIGUES
|