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Repasse do imposto sindical às centrais tem julgamento suspenso
O julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4067), ajuizada pelo Dem no Supremo Tribunal
Federal para impedir que as centrais recebam o repasse de 10% do imposto
sindical e integrem órgãos tripartites ou outro tipo de representação, foi
interrompido na quarta-feira (24) após um pedido de vistas do ministro Eros
Grau.
O resultado da votação estava
três votos pró-Dem (ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo
Lewandowski) e dois votos favoráveis aos trabalhadores (ministros Marco
Aurélio e Cármen Lúcia).
Aprovada por unanimidade no
Senado e por ampla maioria na Câmara Federal no início do ano passado, a Lei
11.648 reconheceu formalmente as centrais como representação legítima dos
trabalhadores, e por lei têm entre suas atribuições “participar de
negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de
diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em
discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”.
“O Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e a Advocacia Geral da União (AGU) pugnam pela improcedência da
ADI”, afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli,
lembrando que as centrais existem desde 1983, quando o Brasil ainda estava
sob regime ditatorial.
O advogado da Central Única
dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguercio, observou que embora a
Constituição recomende um sistema confederativo, não excluiu as centrais,
que figuram em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e
integram órgãos importantes de deliberação de interesse dos trabalhadores,
como o Conselho do FGTS.
Na avaliação da CUT, a
Constituição de 1988 não excluiu entidades representativas mais amplas dos
trabalhadores. A lei de legalização das centrais, aprovada pelo Congresso,
supriu essa omissão ao regulamentar os artigos 589 e 593 da CLT, destinando
às centrais metade da parcela de 20% da contribuição sindical antes
destinada ao governo. A parcela do Ministério, observou, é destinada pelo
Orçamento Geral da União ao Ministério do Trabalho, para ele aplicar em
ações relacionadas a emprego e salário, não a uma determinada categoria.
O representante da central
explicou ainda que a destinação dos 10% da contribuição sindical às centrais
somente atinge aquelas categorias a elas filiadas. Além disso, acrescentou,
as centrais não existiriam se não existissem sindicatos, federações e
confederações, que a elas se filiam. |