|
Patuscadas constitucionais
Nossos leitores sabem que, se o presidente Lula
não quer, é inútil discutir um terceiro mandato para ele. O presidente tem os
seu direitos, entre eles o de escolher aquilo que acha melhor para si. Ainda
mais quando não está na situação de Getúlio, sem ninguém à altura da missão de
sucedê-lo. Portanto, respeitamos a sua vontade. Sobretudo quando temos, para
substituí-lo, a Dilma, que, segundo pesquisas que não somos nós que fazemos,
está a caminho de virar um fenômeno.
Entretanto, uma coisa é reconhecer o direito do
presidente de não concorrer a um terceiro mandato. Outra, é negar ao povo o
direito de eleger para a Presidência o candidato de sua preferência.
Quando o sr. Gilmar Mendes diz que a livre
reeleição “fere o princípio republicano”, está somente confessando que não sabe
o que é uma república – e não sabe o que é um princípio.
A república se distingue da monarquia porque os
governantes – inclusive o chefe de Estado, que na república presidencialista é a
mesma pessoa que exerce a chefia de governo - são eleitos. Portanto, o que fere
o princípio republicano é, precisamente, não permitir que os eleitores tenham a
liberdade plena de escolher os seus governantes, inclusive entre aqueles que já
ocupam cargo eletivo seja lá a quantos mandatos. A proibição de concorrer ao
mesmo cargo depois de duas vezes eleito é uma proibição à livre escolha dos
eleitores – que é o próprio fundamento da república.
Poder-se-ia dizer que a vitaliciedade dos
ministros do STF é uma sobrevivência da monarquia, mas jamais o mandato de um
presidente eleito, não importa por quantas vezes. No entanto, Mendes, jurista
muito prendado, inventou um “princípio republicano” que não é republicano e não
é um princípio - tanto assim que não funciona para a reeleição de Fernando
Henrique, da qual o atual presidente do Supremo foi um fanático acólito.
Se fosse um sujeito sério, Mendes teria de
explicar porque a reeleição por um mandato não fere o seu “princípio
republicano”, mas só a reeleição por mais de um mandato. Qual a diferença entre
uma e outra quanto a qualquer princípio? Nenhuma. Mas, naturalmente, dependendo
da situação e dos interesses em jogo, elas podem ser politicamente diferentes.
O que somente significa que Mendes está fazendo
política, e travestindo-a de princípio jurídico. Sua posição depende do
candidato que seria eleito. Ou seja, está usando o cargo de presidente do STF
para fazer oposição a Lula e seu governo. Porque Lula seria reeleito, ele é
contra a reeleição além de um mandato. O que nada tem a ver com princípio algum
– pelo contrário, em política ele os dispensa, tanto assim que os inventa de
acordo com as conveniências.
Ele foi a favor da reeleição por um mandato
porque seu beneficiário era Fernando Henrique. É contra a reeleição por mais de
um mandato porque Lula seria o reeleito. A propósito, ele também não se
preocupou em explicar porque a reeleição indefinida e infinita de senadores e
deputados não fere o seu “princípio republicano”...
Não nos parece que o caso do ministro Ayres
Britto seja o mesmo de Mendes. Vejam os leitores o que ele afirmou: “Dizer
que é constitucional o terceiro mandato é dizer que o quarto também é [só agora
ele descobriu isso]. E não tem como evitar dizer que é constitucional o quinto
mandato [trata-se de um gênio], fragilizando a ideia de República”.
O mesmo raciocínio poderia servir para o segundo
mandato, mas a incoerência nunca foi obstáculo para um puxa-saco. Repare o
leitor que ele não falou que a reeleição por mais de um mandato “fragiliza a
República”, e sim “a ideia de República”. Por que a “ideia”?
A ideia de república dos patrícios – isto é, dos
senhores de escravos da antiga Roma – não é a mesma ideia de república de Luiz
Gama ou de Ulysses Guimarães. Não existe ideia do que deve ser uma república sem
levar em conta a história e a vida dos homens. O único consenso é que os
governantes têm de ser escolhidos pela maioria dos eleitores, que podem ser uma
centena de aristocratas ou o conjunto do povo, dependendo de qual república
estamos falando.
No entanto, Britto fala como se existisse uma
“ideia de república” a que todos devem se submeter. Estranhamente, ele não se
refere a essa ideia como se fosse sua, mas como algo fora de si e de todos, como
se uma ideia pudesse existir fora da cabeça das pessoas. Essa “ideia”,
evidentemente, só pode ser aquela que é difundida pela mídia. Tal ideia é
externa a ele mesmo porque ela é a posição da mídia. E todos devem se submeter
porque ele, Britto, se submeteu a ela.
No fundo, pela forma como se expressou, ele sabe
que a “ideia de república” da mídia não é a mesma coisa que a república concreta
e presente que existe no Brasil. Realmente, a liberdade de escolher o presidente
“fragiliza” a ideia de república da mídia, porque esta ideia consiste em que a
República não deve ser regulada pela vontade da maioria, mas por uma suposta
“alternância de poder”. O que implica que os inimigos do povo e do país jamais
poderiam ser afastados do poder, mesmo que essa seja a vontade dos eleitores,
que devem, em nome da “alternância”, serem forçados, por lei, a suportar no
lombo o chicote dos seus inimigos.
Porém, aprovar emendas constitucionais é uma
prerrogativa do Congresso. No entanto, Britto está dizendo que o STF é quem
decide o que pode entrar ou não na Constituição, numa cláusula que nada tem de
pétrea – tanto assim que Fernando Henrique a modificou. Portanto, Britto está
postulando que o STF pode mudar a Constituição, mas o Congresso não pode. Em
qualquer faculdade de Direito, aprende-se que Locke formulou, há mais de 300
anos, a doutrina da separação dos poderes. Mas Britto, que é ministro do STF,
parece ter matado muita aula quando era estudante.
Mas ele tem razão ao não se referir a essa
“ideia de República” como sua. Realmente, não é. Sua, nesse imbroglio, é somente
a pusilanimidade.
CARLOS LOPES
|