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Paula
Beiguelman: uma vida dedicada à soberania do Brasil e do seu povo
Nossa grande
amiga, colaboradora e incentivadora Paula Beiguelman faleceu no último dia 5 de
junho.
Em 1991, em
plena campanha contra a privatização da Usiminas, no início do que viria a ser o
malfadado governo Collor, naquele momento apoiado por uma intensa cruzada da
mídia, dirigida contra todas as estatais e, de resto, contra tudo o que fosse
nacional, nossa redação recebeu um telefonema. A pessoa identificou-se
modestamente. Era a professora Paula Beiguelman.
Alguém de nós
perguntou: a que escreveu “Os Companheiros de São Paulo”? E acrescentou: não é
possível.
Era possível. A
professora Paula queria publicar um artigo no HP. Perguntava se nós aceitaríamos
a colaboração... E, desde aquela época, ela tornou-se nossa colaboradora.
Era também uma
assinante das mais fiéis – se o jornal não chegava à sua casa, ela não deixava
de telefonar, avisando da falha.
Paula era um
tipo raro de intelectual acadêmica. Num país em que se fabricou uma casta
alienada nos departamentos de “ciências humanas”, ela era uma pessoa
profundamente identificada com o povo brasileiro, em especial com os
trabalhadores que construíram e constroem este país.
Assim, “A
Formação do Povo no Complexo Cafeeiro”, “A Crise do Escravismo e a Grande
Imigração” e “Os Companheiros de São Paulo” são livros centrados na construção
do país do ponto de vista dos seus reais construtores.
Porém, Paula
tinha um mérito que ia além deste: para ela, o destino dos trabalhadores era
inseparável do destino de toda a nação brasileira. Simplesmente, os
trabalhadores eram o coração do Brasil.
A partir disso,
surgiram outros trabalhos, “Formação Política do Brasil”, o seu “O Pingo de
Azeite: a Instauração da Ditadura” e, desde cedo, textos como “Pela Recuperação
de uma Proposta Nacional” e, mais tarde, “A Prática Nacionalista - Dever
Intrínseco das Forças Armadas Nacionais”.
Além de seus
trabalhos sociológicos e históricos, Paula foi também uma grande ensaísta
literária. Lembro quando ela enviou-me o seu “Viagem Sentimental a Dona Guidinha
do Poço”, uma análise deste romance cearense, escrito no século XIX por Manoel
de Oliveira Paiva, mais conhecido pelo nome do que lido no sul do país. Neste
mesmo campo, ela produziria “Por Que Lima Barreto”, que nos dispensamos de
comentar – o título é por demais eloquente, e sem dúvida o leitor não gostará
que estraguemos o seu prazer de ler a obra.
Paula era
alguém que jamais traiu o povo, o país, ou a si mesma. Esta frase seria
desnecessária, pois nunca houve dúvida, em se tratando dela, a esse respeito.
Porém, a hostilidade que um seu ex-colega de faculdade, Fernando Henrique
Cardoso, manifestou publicamente em relação a Paula Beiguelman, inclusive quando
era já presidente, merece que digamos de forma clara, tal como era a expressão
dessa grande professora: os traidores jamais vão se conformar em que existam no
mundo pessoas que não traem e não trairão jamais. Era a integridade de Paula que
tanto irritava, e deve continuar irritando, esse intelectual de salão, sempre
disposto a renegar o pai e o país. Paula sempre recebeu essa hostilidade com
humor – e, de certa forma, era uma condecoração.
Paula
Beiguelman era vice-presidente do Sindicato dos Escritores de São Paulo e tinha
83 anos. Fez uma obra que permanecerá, mas, sobretudo, sua grande obra foi uma
vida, como a daquele personagem de um antigo romance francês, sans peur et sans
reproche - sem medo e sem mácula.
C.L.
Da
chamada Lei do Petróleo, ao novo e necessário marco regulatório
PAULA
BEIGUEIMAN
No dia 29 de
abril do corrente ano de 2008, o diplomata brasileiro José Viegas, nosso
embaixador na Espanha, publicava um artigo intitulado “O petróleo é nosso”.
Nele, à vista das mega-reservas recentemente anunciadas, sugeria que
adotássemos, com as devidas adaptações, o modelo do Fundo de Petróleo, não
especulativo, implantado na Noruega.
Como se sabe,
com a descoberta de petróleo no Mar do Norte, esse país ficara inesperadamente
mais rico, ao receber um fluxo adicional de renda permanente. Mas em lugar de
elevar as importações e o consumo no presente, optou por postergar ganhos de
bem-estar, em benefício das gerações futuras.
No dia
seguinte, o engenheiro Paulo Metri, co-autor do livro “Nem todo o petróleo é
nosso”, elogiava a proposta do embaixador, que considerava excelente, em vista
do fato novo do Brasil tender a tornar-se um exportador de petróleo de pequeno
ou médio porte. No entanto observava que, como pressuposto, havia que reformular
a lei n. 9.478, de 1997, que entrega o petróleo a quem detém a concessão,
mediante uma taxação que atualmente é mínima.
Passemos
portanto, antes de prosseguir, a uma exposição sucinta dessa lei, promulgada a
partir da emenda constitucional n. 9, de 9 de novembro de 1995, dentro do
processo de mutilação ao qual a Constituição Cidadã foi submetida.
Com efeito, a
Carta Constitucional de 1988 reiterava o monopólio estatal do petróleo, vigente
desde 1953.
Assim, no seu
artigo 177 e respectivos incisos, estabelecia que “constituem monopólio da
União”: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural; II – o
refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III – a importação e exportação
desses produtos e derivados básicos resultantes; IV – o transporte desses
produtos, marítimo ou por condutos.
Inconformado,
mas não ousando ainda contrapor-se abertamente ao monopólio, o privatismo
neoliberal urdiu o artifício de reescrever o parágrafo 1º do artigo 177,
dando-lhe uma nova redação, antagônica à original.
“A União
poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades
previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas
em lei”.
Assim, pela
Emenda Constitucional n. 9 de 9.11.1995, a expressão “monopólio” era mantida no
caput do artigo 177 (“constituem monopólio da União”), mas negada no novo
parágrafo 1º do mesmo artigo, uma vez que as atividades essenciais mencionadas
nos incisos I a IV eram dele excluídas. Em suma, retirava-se praticamente da
Petrobrás o monopólio sobre as reservas de petróleo e gás. E isso era praticado
à revelia da lei 2004, de 3 de outubro de 1953, que determinara no seu artigo
2º: “A União exercerá o monopólio estabelecido por meio da sociedade por ações
Petróleo Brasileiro S.A.”
Através desse
estratagema, o objetivo visado (quebra do monopólio) tentava disfarçar-se em
“flexibilização” dele... Sempre eufemisticamente, tratavam ainda de interpretar
a ilegalidade perpetrada como uma “reafirmação do monopólio” (sic) nas mãos do
Estado e “não da Petrobrás”, a fim de incentivar a competição!
Animado por
esse primeiro e decisivo passo, o privatismo acabou conseguindo colocar a
questão de maneira explícita, com a promulgação da lei n. 9.478, de 6 de agosto
de 1997, a chamada Lei do Petróleo, que não deixava qualquer sombra de dúvida
sobre as intenções dos seus adeptos. Sem rebuços, ela facultava a apropriação
por empresas privadas, inclusive estrangeiras, do petróleo extraído do nosso
território.
Aliás, ainda
antes da Emenda Constitucional n. 9, a Emenda Constitucional n. 6, de 5 de
agosto de 1995, simplesmente revogara o artigo 171, que definia nitidamente o
conceito de empresa de capital nacional, distinguindo-a daquela apenas sediada
no País. Ou seja, as subsidiárias estrangeiras passavam a ter os mesmo direitos
que as empresas nacionais, inclusive com acesso aos financiamentos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor principal da
poupança doméstica. Em conseqüência, o tratamento diferenciado é que se tornava
inconstitucional!
Em 1998 era
criada a Agência Nacional do Petróleo (ANP) que em 1999 iniciava as rodadas
anuais de licitação de áreas destinadas à exploração e produção de petróleo.
Como se sabe, em decorrência do modelo de concessão adotado, empresas
estrangeiras arremataram a preços simbólicos áreas já descobertas e mapeadas
pela Petrobrás, ganhando automaticamente o direito de exportar o óleo delas
extraído. Com efeito, o artigo 26 da lei n. 9.748 conferia aos eventuais
concessionários a propriedade plena do produto que obtivessem e a decisão
autônoma quanto a ele. No entanto, como é óbvio, o correto seria preservar o
recurso estratégico prospectado, em lugar de entregá-lo para ser exportado como
uma mercadoria comum.
Cumpre
lembrar ainda que em 1999 ocorreu a espantosa venda de 40% das ações
preferenciais da Petrobrás na Bolsa de Nova York. Atualmente o governo ainda
possui, felizmente, a maioria das ações ordinárias, embora se defronte com a
pressão dos acionistas privados, que defendem acirradamente os seus lucros. De
qualquer forma, porém, a Petrobrás continua, apesar de tudo, sob o controle
acionário público, como estatal de economia mista, devido à luta do povo
brasileiro e à resistência do corpo técnico da empresa.
E assim
chegamos às vésperas da 9ª rodada, quando se opera uma inflexão fundamental. No
dia 8 de novembro de 2007, realizava-se uma reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Energética, na sede da Petrobrás, no Rio de Janeiro, para
um anúncio oficial da maior relevância, referente à descoberta de preciosos
megablocos na camada do pré-sal. Em vista disso, decidiu-se suspender também os
leilões programados para áreas contíguas à Tupi. Ou seja, excluíam-se da 9ª
rodada de licitações da ANP os 41 blocos em que havia tal superposição com a
nova província petrolífera.
Grande foi a
indignação das multinacionais que registraram seu veemente protesto a esse ato
patriótico praticado pelo governo, assessorado pelos engenheiros e técnicos da
Petrobrás.
Simultaneamente vinha à tona a discussão acerca do marco regulatório. Em vista
da evidente diminuição do risco exploratório, era proposta a substituição do
sistema de concessões pelo de partilha, mais condizente com o interesse
nacional.
O temor de
uma mudança no marco regulatório e a retirada dos 41 blocos contíguos ao pré-sal
inquietavam os investidores, já notoriamente informados acerca dos detalhes que
lhes interessavam. Até a imprensa se referia ao nível de ansiedade das
petroleiras que haviam gasto milhares de dólares para adquirir dados sísmicos
acerca das reservas que foram retiradas do leilão. Aliás, essas áreas já
chamavam a atenção delas desde a notificação das primeiras descobertas ali
efetuadas pela Petrobrás, em 2005. Era sabido que os executivos dessas
companhias vinham se dedicando à análise de áreas do pré-sal, bem como à compra
de dados geológicos e outras informações adicionais do mercado.
Chegou o dia
do leilão e efetivamente as “grandes” multinacionais não participaram.
Algum tempo
depois, em fevereiro de 2008, ocorria o episódio do desaparecimento de
importantes dados contidos em laptops gerenciados pela Halliburton. Furto comum?
Espionagem?
Os
engenheiros e técnicos da Petrobrás observavam ser esse comportamento comum na
indústria do petróleo há anos. E acrescentavam que as suspeitas sobre a autoria
do roubo podiam recair sobre muitos agentes do setor. Contudo, ressaltavam
ironicamente que uma possível isenção podia abranger a Galp e a British Gas, por
serem parceiras na Tupi, e a OGX de Eike Batista que usava outros recursos,
cercando-se de ex-diretores da estatal, transformados em arquivos vivos. Aliás,
comenta-se que essa promiscuidade foi levada em conta ao serem excluídos os
blocos do pré-sal e áreas contíguas, da 9ª rodada.
Esse tipo de
assunto, referente à apropriação clandestina de dados mapeados pela Petrobrás,
voltou à tona faz cerca de um mês através de matéria publicada na Gazeta
Mercantil (edição de 31 de julho de 2008) intitulada “Dados sobre poços do
pré-sal podem ser vendidos em 2009”.
Trata-se dos
relatórios de perfuração em Tupi, concluídos em 2007 e encaminhados pela
Petrobrás à ANP. Esta última, apoiada na portaria n. 188, de 1998, pode
disponibilizar informações sobre poços dois anos depois da conclusão da sua
perfuração — no caso, 2009.
Na reportagem
lê-se ainda que a venda de dados de perfuração de poços e estudos de sísmica é
prática comum no Brasil.
No entanto,
como sublinham os engenheiros da AEPET, trata-se de informações altamente
estratégicas, fruto de árduo trabalho da Petrobrás. Ocorre ainda que alguns
dados referentes ao pré-sal já eram conhecidos, como vimos, pelas petroleiras
interessadas, desde quando se preparava a 9ª rodada. O caso é que o governo
retirou 41 blocos de licitação, mas as informações permaneceram conhecidas.
Em vista
disso, os engenheiros encaminharam denúncia ao Ministério Público, para
investigar essa exposição de dados do pré-sal e também a terceirização de
informações estratégicas pela empresa Halliburton. Aliás, além da Halliburton
estar sendo investigada nos Estados Unidos, ocorre que, com a descoberta do
pré-sal, o acesso clandestino aos levantamentos resultantes de trinta anos de
pesquisa efetuada pela Petrobrás se tornava uma questão crucial.
Na essência
do confronto entre os defensores da mudança do marco regulatório e o Instituto
Brasileiro de Petróleo (IBP) que representa as multinacionais e o privatismo,
está a Lei 9.478/97, que os segundos apóiam ferrenhamente.
Assim, por
exemplo, um acólito do IBP, Adriano Pires, declara, repudiando o que qualifica
de “ingerência” estatal na Petrobrás: “Cerca de 62% da empresa se encontra nas
mãos de acionistas minoritários. Ainda que seja controlada pelo Estado, a
Petrobrás responde a acionistas privados”. Ou seja, um dos resultados mais
nefastos da Lei 9.478 é interpretado como positivo.
E quanto à
Petrobrás, as multinacionais que sempre lhe manifestaram a maior fobia, passaram
até pretensamente a defendê-la, contanto que cerceada e parasitada pela lei
9.478.
Já a posição
verdadeiramente nacional é bem diferente — e antagônica.
Enquanto a
cobiça externa e o neoliberalismo pressionam, com argumentos de toda a ordem, no
sentido da aceleração de rodadas nos blocos do pré-sal, os economistas
defensores da nossa soberania repudiam a geopolítica expropriadora que tentam
nos impor.
E com
respeito à Petrobrás, cumpre retirá-la da medíocre missão atual de “honrar seus
acionistas”. Há, isto sim, que fazer com que o Banco Central recompre essas
ações que foram alienadas. |