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Episódios
marcantes da carreira do desembargador Lippmann Jr.
“Eu estou sendo censurado”. Com essas palavras o
governador Roberto Requião reagiu no início do ano passado à sentença proferida
pelo desembargador Edgar Lippmann Júnior, que proibiu o canal de TV Paraná
Educativa de veicular a opinião do governador em sua programação, em especial o
programa Escola de Governo.
Na época, o governador esclareceu que tudo
começou porque no programa Escola de Governo - onde várias questões da
administração estadual são debatidas - “num determinado momento, eu resolvi
fazer algumas comparações de salários, em função da explosão dos salários do
Ministério Público e do Judiciário”.
“A partir desse momento, uma procuradora da
República entrou com uma ação pedindo a censura prévia a todas as minhas
declarações que expressassem críticas à imprensa (imagina, eu sou criticado pela
imprensa brasileira inteira, sou um governador nacionalista e faço um governo de
esquerda), às instituições e às pessoas, com multa de R$ 50 mil e R$ 200 mil na
reincidência. Bom, esse pedido foi fulminado por uma juíza federal de primeira
instância que garantiu a liberdade de opinião e de expressão. Mas depois,
através de um agravo, foi concedido pelo desembargador Lippmann, e eu estou
impedido de falar sobre qualquer coisa”.
Na ocasião, o governador denunciou que os
salários do Ministério Público do Paraná eram até 262% superiores aos dos
servidores do Poder Executivo: “Nada mais sagrado para eles que o salário
absurdo que recebem. Daí vêm medidas como essa censura absurda à Paraná
Educativa”.
Edgar Lippmann Júnior também investiu contra
três integrantes do governo Requião para impedir que fossem divulgadas notícias
sobre ele, segundo a Folha de Londrina. A ação movida pelo desembargador tinha
como alvos Doático Santos, assessor especial do governo do estado para Assuntos
de Curitiba e presidente municipal do PMDB de Curitiba, o secretários estadual
do meio Ambiente, Rasca Rodrigues, e o assessor especial do governador e dono do
Canal 21, Luiz Mussi. A liminar visava também impedir que os sites Hora H News e
Assuntos de Curitiba, e a Hora do Povo, divulgassem qualquer informação
jornalística sobre as atividades de Edgar Lippmann Júnior.
Na época, nossa reportagem apurou que o
desembargador Edgar Lippmann Júnior é o mesmo que concedeu liminares para o
funcionamento de bingos, contra decisão do governador Requião e do presidente
Lula.
Em agosto de 2003, Lippmann Júnior suspendeu
decisão da primeira instância da Justiça Federal que proibia o funcionamento de
bingos em Londrina. Com a decisão, voltaram a funcionar os bingos explorados
pelas empresas Golden Place Bingo Eletrônico, Royalthon Promoções e
Entretenimentos e London Café Bingo.
Em dezembro do mesmo ano, o governo do Paraná
foi obrigado a ingressar com recurso junto ao STF, pedindo a suspensão de duas
liminares de Lippmann a favor dos bingos. O desembargador havia permitido a
reabertura do Bingo Quintino, em Londrina, e do luxuoso bingo Village-Monte
Carlo, em Curitiba.
Como mostrou o governo do Paraná, desde o ano
2000, com a aprovação da lei 9.981 (lei Maguito), a exploração de bingos era
contravenção. As liminares de Lippmann foram cassadas pelo então presidente do
STF, ministro Maurício Corrêa.
No ano seguinte, em maio, Lippmann concedeu mais
uma liminar a favor do bingo Monte Carlo e da empresa Village Batel, para que
continuasse a funcionar. Em julho, os desembargadores do TRF da 4ª Região
decidiram que o caso só poderia ser julgado pelo pleno do tribunal e não por
apenas pelo desembargador Edgar Lippmann Júnior (“Folha de Londrina”,
29/07/2004). Estranhamente, em casos semelhantes, o desembargador negou
liminares para reabertura de bingos - é o caso do Canoas Palace Bingo, no Rio
Grande do Sul.
Além das liminares para a reabertura dos bingos,
o desembargador Edgar Lippmann Júnior é alvo de uma investigação da Polícia
Federal, segundo matéria publicada no Correio Braziliense, edição de 17/07/2004,
por ter beneficiado “um amigo próximo ao adiar um julgamento na corte a qual faz
parte”, em Foz do Iguaçu (PR).
“Lippmann foi flagrado em conversa telefônica
comprometedora gravada no dia 11 de junho de 2001, com o delegado da Polícia
Federal Wilson Alfredo Perpétuo”, informa a matéria do jornalista Thiago Vitale
Jayme. O delegado “respondia na Justiça por crime de contrabando de uísque” e já
havia sido denunciado em processo anterior por crimes de peculato e concussão. O
relator do caso no TRF da 4ª Região seria o desembargador José Luiz Borges
Germano, que já havia votado contra Perpétuo no processo por peculato e
concussão, e que era “conhecido nos corredores do TRF pelo rigor”.
Em resumo, “estava previsto, na época, uma
mudança nas sessões internas do TRF da 4ª Região. Uma das turmas era responsável
por julgar casos relativos aos casos envolvendo tributação e questões criminais.
Esse grupo de trabalho seria desmembrado. E todos os processos seriam
redistribuídos a novos juízes. Com essa mistura de processos, o caso de Perpétuo
mudaria de mãos e seria retirada do crivo do desembargador Germano”. |