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Justiça
determina que Cinemark cobre apenas carteira estudantil para a venda da
meia-entrada
A Justiça do Rio de Janeiro,
através da 1ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a rede de cinema
Cinemark deverá cobrar apenas a carteira estudantil como comprovante para a
compra de ingressos de meia-entrada.
Com a decisão, a empresa não
poderá mais exigir boletos bancários, folhas de frequência ou recibos de
matrícula para a realizar a venda. A medida é valida para todo o Brasil.
De acordo com as investigações
realizadas durante o inquérito civil, a rede dificultava o direito do
estudante de pagar meia-entrada, pois a carteira estudantil não era
reconhecida pela empresa.
O pedido de liminar foi feito
pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
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