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Advogado que defendeu DD é contratado por Gilmar Mendes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes, contratou o advogado Sérgio Bermudes para entrar com uma ação
contra a revista CartaCapital e o repórter Leandro Fortes, autor de
reportagem sobre o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que atua
na educação à distância, do qual o presidente do Supremo faz parte do
controle acionário. Bermudes já defendeu Daniel Dantas, segundo nota no blog
do jornalista Paulo Henrique Amorim e matéria do site Teletime, de 5 de maio
de 2006.
De acordo com a revista, entre 2000 e 2008 o
instituto faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos
ligados ao governo federal, inclusive o STF, todos firmados sem licitação.
Ainda de acordo com relato do blog de Paulo
Henrique Amorim, Gilmar Mendes se dirigiu agressivamente a um repórter de
TV, durante entrevista em uma visita que fez a Rio Branco (AC). O repórter
indagou sobre a falta de ação do presidente do Supremo nos crimes contra
trabalhadores rurais. Gilmar reagiu assim: “A pergunta é desrespeitosa. O
senhor tome cuidado com esse tipo de pergunta”.
ABIN
Gilmar Mendes censurou a nota divulgada pelo
site do tribunal sobre a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
que arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PPS contra o
dispositivo legal que autoriza o compartilhamento de dados entre a Abin
(Agência Brasileira de Inteligência) e a Polícia Federal (PF), como na
Operação Satiagraha.
Segundo a Folha de S. Paulo, o texto do site do
STF sobre o assunto, na sexta-feira (13), “foi retirado do ar”. A notícia
original, com o título “Arquivada ação do PPS que questionava acesso da Abin
a dados sigilosos”, informava no lead que a ação tinha sido arquivada pelo
ministro sob o entendimento que o dispositivo contestado pelo PPS “apenas
regulamentou a Lei 9.883/99” que prevê o intercâmbio de informações entre os
órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.
O site destacou ainda que Menezes Direito, ao
fundamentar sua decisão, citou como precedente a Adin 264, cujo relator,
ministro Celso de Mello, observou, ao negar um recurso de agravo, que a Adin
“não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos
infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados”.
Na alteração do texto, que veio no domingo (15),
às 19h25, o título passou a ser “Ministro arquiva ação que questionava
acesso da Abin a dados sigilosos sem apreciar mérito” e a parte inicial da
matéria foi modificada, para ressaltar que o arquivamento se deu sem
julgamento do mérito. Com a nova redação, o precedente citado por Menezes
Direito para fundamentar seu voto (Adin 264) passou a figurar como se fosse
apenas o “entendimento” do ministro.
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