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Centrais apresentam projeto que garante direitos
a terceirizados
Projeto proíbe terceirização da atividade fim e
determina que empresa contratante deverá se
responsabilizar pelos direitos trabalhistas
Um anteprojeto de lei que regulamenta a
terceirização, combate a precarização e garante
igualdade de direitos aos trabalhadores
terceirizados foi elaborado pelas centrais
sindicais e pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) e encaminhado à Casa Civil da
Presidência com pedido de urgência. O texto será
enviado ao Congresso Nacional após o Carnaval.
Entre os itens contidos no texto, está a
responsabilidade solidária da empresa tomadora
de serviços com a prestadora de serviços, a
impossibilidade de contratação de serviços
terceirizados na atividade fim e a exigência da
comprovação de obrigações trabalhistas.
Ao receber o Projeto de Lei do Grupo de Trabalho
integrado pela CUT, Força, CGTB, CTB, NCST, UGT
e pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE,
o ministro Carlos Lupi destacou a importância de
se proteger os direitos dos terceirizados,
muitas vezes vítimas de inomináveis abusos.
“Estamos há um ano e meio lutando para conseguir
esta regulamentação, e, junto com as centrais
sindicais, em unidade, conseguimos concluir este
PL. Este é mais um importante passo para
melhorar a vida dos trabalhadores brasileiros”,
ressaltou Lupi.
OBRIGAÇÕES
Conforme o PL, a empresa tomadora de serviços
deverá, “com antecedência mínima de 120 dias,
comunicar à entidade sindical representativa da
categoria profissional preponderante os motivos
da terceirização, os serviços e atividades que
pretende terceirizar, a quantidade de
trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na
terceirização e os locais de prestação de
serviços, com cláusulas que contenham a
especificação dos serviços a ser executados, bem
como o prazo de vigência e o padrão de saúde e
segurança compatível com a natureza do trabalho
e de risco de empresa tomadora de serviços”.
A fim de garantir segurança jurídica para os
trabalhadores - que muitas vezes ficam sem
salário, emprego e direitos, com o
desaparecimento dessas “firmas” - as
terceirizadas deverão comprovar que são idôneas,
apresentando, entre outros documentos, a
Certidão Negativa de Débito, certificado de
Regularidade do FGTS, contrato social atualizado
e compatível com a execução do serviço,
certificado de capacitação do trabalhador para a
execução das atividades em que se exijam
treinamento específico e certidão de infrações
trabalhistas, expedida pelo órgão local do MTE,
e certidão negativa de execução trabalhista,
expedida pela Justiça do Trabalho.
O fato da empresa tomadora de serviços ser
“solidariamente responsável, independente de
culpa, pelas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e quaisquer outras decorrentes
do contrato, inclusive no caso de falência da
empresa prestadora de serviços, referente ao
período do contrato” e também “responsável
solidária pelos danos causados aos trabalhadores
por acidente de trabalho” contribuirá para dar
maior segurança contratual ao empregado, além de
ajudar a reduzir drasticamente as mortes, lesões
e mutilações, principalmente no setor da
construção civil.
IDONEIDADE
Na avaliação do presidente da União Geral dos
Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, “a empresa
contratante terá que se preocupar ainda mais com
a idoneidade da prestadora de serviços com quem
faz negócio. Quem contrata empresa fajuta vai
pagar a conta depois”. Patah, que também preside
o Sindicato dos Comerciários de São Paulo,
alerta para a necessidade de se combater a
impunidade, já que “para reduzir os custos,
parte das empresas prestadoras de serviços deixa
de cumprir a lei e trata o trabalhador como
mercadoria”.
Focado na melhoria das condições de vida e
trabalho, o PL estabelece que são deveres da
empresa tomadora de serviços “garantir e manter
ambiente de trabalho, inclusive seus
equipamentos e instalações, em condições
adequadas ao cumprimento, pela empresa
prestadora de serviços, das normas de segurança
e saúde no trabalho quando o serviço for
executado em suas dependências ou local por ela
designado” e “assegurar aos empregados da
empresa prestadora de serviços o acesso às
instalações disponíveis, de forma geral, a seus
empregados, no que se refere à alimentação,
transporte, alojamento, atendimento
ambulatorial, condições sanitárias e medidas de
proteção à saúde e segurança”.
Outros dois Projetos de Lei tratam sobre o tema,
mas desde uma ótica neoliberal, de completa
barbárie nas relações de trabalho: o 4302/1998
de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) e o
4330/2004 de Sandro Mabel (PL-GO). O de Mabel se
empenha em isentar as empresas de qualquer
responsabilidade para com os direitos dos
trabalhadores terceirizados, que ficariam
inteiramente vulneráveis. O de FHC amplia a
terceirização para o setor público, permite a
terceirização na atividade fim da empresa e
aumenta o prazo do trabalho temporário para até
um ano.
Os trabalhadores terão os seguintes direitos:
- Hora Extra
- Férias remuneradas
- 13º salário
- Materiais de segurança
- Horário de almoço
- Depósitos do FGTS
- Contribuição ao INSS
- Recolhimento da contribuição sindical
- Os mesmos benefícios oferecidos pela empresa
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