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Gilmar Mendes suspende lei que proibe cobrança de assinatura básica em SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
suspendeu a lei paulista que proibia a cobrança de assinatura básica mensal
de telefonia fixa. A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira
de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). A
divulgação ocorreu na sexta-feira (15).
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro vetava a
cobrança de assinatura mensal pelo serviço de telefonia fixa, que custa hoje
cerca de R$ 40, admitindo somente a tarifação pelos serviços efetivamente
prestados pelas operadoras. A punição a eventuais infrações correspondia a
até dez vezes o valor indevidamente cobrado pelo consumidor.
Assim que a Lei Estadual nº 13.854 de 7/12/2009 foi aprovada, a
Abrafix recorreu da decisão alegando que a legislação que trata das
telecomunicações no Brasil permite a taxa e que o assunto não deve ser
tratado em âmbito estadual, mas sim federal. A liminar que suspende os
efeitos da lei paulista será julgada pelo plenário do STF.
Para o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB-SP), autor do
projeto, o texto aprovado pelos parlamentares paulistas está dentro da
legalidade e defende o interesse publico. “Não há espaço para essa cobrança,
que é indevida, pois os usuários já pagam pela instalação das linhas e por
outras despesas necessárias ao funcionamento efetivo do seu telefone
residencial ou comercial. Paga-se, ademais, pelas ligações realizadas e
recebidas a cobrar, bem como por todo e qualquer serviço extraordinário que
se requeira, com raríssimas exceções”, destaca o texto do projeto.
“O código de defesa do consumidor é claro, se não existe lei
específica sobre a previsão da assinatura básica de telefone, os estados tem
a permissão para legislar”, afirmou.
IDEC
“A assinatura é um valor que os consumidores pagam consumindo
ou não o serviço. Essa prática é abusiva, segundo explicita o Código de
Defesa do Consumidor”, afirma documento do IDEC (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor em apoio ao fim da taxa.
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste,
“a expansão de redes de telefonia era o principal argumento utilizado para
justificar uma assinatura tão cara. Como, desde 2006, as operadoras não
estão investindo na construção dessa infra-estrutura, a PROTESTE não vê
razão para os elevados valores existirem, pois não há o que financiar”.
De acordo com a Pro Teste, a assinatura básica representa atualmente
uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias
de telefonia fixa e a “Anatel deve assumir o papel de regulador isento e
equitativo, para o justo equilíbrio sustentável do Serviço Universal de
telefonia Fixa, que todos pagaram durante a última década”.
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