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Empresas
deverão passar às entidades nomes de contribuintes
Por determinação governamental, as empresas
estão obrigadas a remeter às entidades sindicais a relação nominal dos
trabalhadores que pagam a contribuição sindical profissional. A decisão do
Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada no Diário Oficial da União no
dia 15 de dezembro passado e responde à reivindicação de sindicatos que
vinham tendo a sua sustentação financeira comprometida pela conduta ilegal
de alguns empresários.
A partir de agora, os empregadores deverão
encaminhar às entidades sindicais uma listagem contendo, além do nome
completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração
Social - PIS, função exercida, a remuneração recebida no mês do desconto e o
valor recolhido. O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento
da cobrança.
Uma das muitas conquistas da Era Vargas, a
contribuição sindical equivale a um dia de trabalho, sendo recolhida anual e
compulsoriamente no mês de março. Prevista nos artigos 578 a 591 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela deve ser distribuída às
confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às centrais
sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador). |