TJ desarma plano de Arruda & cúmplices para ficar impunes
Para
juiz, é um “atentado à moralidade” dar voto a um investigado em processo que
apura seus ilícitos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) decidiu na quarta-feira (20) afastar oito deputados
distritais e dois suplentes, integrantes da “máfia do panetone” chefiada por
José Roberto Arruda, de todas as atividades parlamentares ligadas aos
processos de impeachment do governador e do seu vice, Paulo Octávio. Ficam
também invalidados todos os atos deliberativos da Câmara Distrital
referentes aos processos contra Arruda praticados com a participação e o
voto dos referidos deputados.
Ou seja, o embuste montado pelo governador e
seus comparsas durante a convocação extraordinária da Câmara Distrital, no
início de janeiro, para tentar ludibriar a opinião pública e encobrir os
seus crimes, amplamente provados e documentados, desabou. De nada adiantaram
a violência contra os manifestantes, o uso acintoso da cavalaria, os
cassetetes e o cerco ao legislativo para tentar perpetrar o golpe contra o
povo de Brasília. A manobra de Arruda, arquitetada com os integrantes de sua
máfia tomando de assalto as comissões que estavam sendo criadas exatamente
para punir os crimes do governador e de seus cúmplices, está nula de
direito.
Na decisão, o juiz Vinícius Santos Silva
argumenta que é “um atentado à moralidade” dar o voto a um investigado em
processo que apura fatos relacionados a ilícitos cometidos por ele próprio.
“A ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa”, afirma. “A
participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram
fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É
atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos no
caput do artigo 37 da Constituição da República”, prosseguiu o texto da
sentença.
A decisão do TJDFT atinge o presidente da Câmara
Legislativa, Leonardo Prudente, que, depois do golpe, foi afastado por uma
liminar. A liminar foi confirmada na terça-feira (19) pelo presidente do
TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves. Portanto, pelas duas decisões,
Prudente (que num vídeo aparece colocando dinheiro na meia) não é mais o
presidente da Casa. Além dele são afastados os deputados Aylton Gomes (PR),
Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior
Brunelli (PSC), Rogério Ulisses (ex-PSB, sem partido) e Roney Nemer (PMDB).
Os suplentes dos parlamentares envolvidos no escândalo, Berinaldo Pontes (PP)
e Pedro do Ovo (PRP), também estão impedidos de assumir os cargos. Na
decisão de 14 páginas, o juiz Vinícius Santos determina a convocação dos
suplentes dos deputados afastados.
O tribunal determina ao presidente em exercício
da Câmara, Cabo Patrício (PT), que convoque os substitutos para atuar nas
comissões relacionadas ao pedido de cassação de Roberto Arruda (ex-PSDB e
ex-DEM). A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500 mil a
contar do quinto dia após a intimação. O juiz argumenta que a convocação dos
suplentes é necessária para garantir o quorum constitucional necessário para
as decisões no processo de impeachment contra o governador.
O TJDFT classificou de “traição à origem do
Poder Legislativo” a manobra de Arruda para tentar impor às comissões
deputados envolvidos nos crimes. “Não é consentânea com o espírito da
Constituição a participação, como verdadeiro órgão julgador de condutas, dos
parlamentares pessoalmente envolvidos, em tese, com a matéria fática sub
judice, em qualquer fase do processo de impedimento do Governador. Isso é
uma traição à própria origem do Poder Legislativo, destinado a reprimir os
abusos e delinear uma ordem jurídica baseada na igualdade e na justiça”,
disse o juiz.
O juiz Santos Silva foi categórico em garantir
que a armação seja desfeita imediatamente. “Tendo em vista a nulidade
absoluta das deliberações levadas a efeito na convocação extraordinária do
dia 11 de janeiro de 2010, por contar com votos e composição da CCJ por
deputados supostamente envolvidos nos fatos a serem apurados, tal
pronunciamento de nulidade urge, a fim de evitar deliberações inócuas e
maior prejuízo à moralidade e erário público, uma vez que todo o restante do
procedimento estaria contaminado pelo vício inicial, impossível de ser
convalidado”. As comissões foram tomadas por cúmplices de Arruda, que, na
ilusão da impunidade, chegou a dar gargalhadas diante das câmaras de TV,
alguns dias após o golpe.
SÉRGIO CRUZ