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CPI: juiz
barra manobra de comparsa de Arruda
O juiz Vinícius Santos Silva, do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi taxativo na
sexta-feira (22/1) ao declarar que a sua decisão de afastar os 8 deputados e
mais 2 suplentes envolvidos na Operação Caixa de Pandora dos trabalhos da
Câmara Legislativa do DF referentes aos processos de impeachment do
governador José Roberto Arruda diz respeito apenas às deliberações na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão Especial, que ainda
não foi criada, “não versando em momento algum sobre convocações
extraordinárias, CPI, ou qualquer outra comissão”.
A decisão de afastar os 8 parlamentares e os
suplentes foi publicada na quarta-feira (20/1). O pronunciamento do juiz foi
provocado após pedido da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-DF) que entrou na sexta-feira com um embargo de declaração sobre a
decisão do TJDFT, pedindo esclarecimentos ao juiz responsável pela
determinação.
Com isso, foi derrubado o pretexto do presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Codeplan, Alírio Neto (PPS),
aliado de Arruda, que deu a comissão por extinta na quinta-feira, dando a
interpretação que lhe interessava da decisão do tribunal.
O juiz esclareceu também que a decisão não diz
respeito à convocação extraordinária da Casa, o que chegou a ser questionado
por Alírio na reunião da CPI. Para o juiz, “não pode uma das partes,
utilizando-se de manobras indevidas, criar, a seu bel prazer, uma segunda
decisão que atenda a seus interesses”. O presidente da comissão alegou que
os parlamentares citados pelo TJDFT haviam assinado o requerimento que criou
a CPI, o que acarretaria sua anulação.
Vinícius Santos Silva intimou “com urgência” o
presidente da Câmara Legislativa e o presidente da CPI da Codeplan. Na
segunda-feira, Alírio teve que voltar a atrás e tentou explicar sua manobra
dizendo que não quis extinguir a CPI, mas encerrar os trabalhos da
quinta-feira da comissão.
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