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Associação dos
Lojistas questiona no STF a constitucionalidade do despejo sumário
A nova lei do inquilinato está sendo contestada
pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos), que
entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal (STF), pedindo a suspensão dos seus efeitos. Segundo o presidente do
Idelos, Pedro Lessi, ao permitir uma ação de despejo em prazo recorde, a nova
lei atropela o devido processo legal garantido na Constituição.
“O despejo passará a ocorrer sumariamente,
eliminando a fase de instrução do processo. Neste caso, a apresentação e análise
das provas será posterior à própria ação. Uma lei assim não pode vigorar por ser
totalmente inconstitucional em todo o seu bojo. É o maior absurdo jurídico que
já vi em 38 anos de atuação no direito”, argumentou.
Com a nova lei, que entrou em vigor na
segunda-feira (25), o inquilino que atrasar o pagamento do aluguel em um dia
pode ter que deixar o imóvel no prazo de um mês. A nova legislação agilizou o
processo de despejo que, pelas regras antigas, durava até 14 meses. Agora, os
proprietários de imóveis poderão obter uma liminar em 15 dias, com autorização
de despejo caso o inquilino não tenha fiador ou seguro-fiança.
“A inadimplência faz parte do mundo econômico e
social e existe no pagamento da pensão alimentícia, do aluguel ou da compra de
bens e produtos. Mas tudo isso deve ser julgado com o devido processo legal, com
a possibilidade de apresentação de provas e defesa. É preciso considerar que a
inadimplência pode decorrer de diversos fatores imprevistos”, assinalou Pedro
Lessi.
O advogado Mário Cerveira Filho, especialista em
direito imobiliário e professor de pós-graduação da Universidade Mackenzie,
também considerou que o despejo sumário contraria a Constituição ao não garantir
o direito de ampla defesa. Ele prevê prejuízos tanto para inquilinos
residenciais como comerciais com as mudanças na lei.
Cerveira apontou que um dos maiores danos diz
respeito à purga de mora, que era a possibilidade que o inquilino em débito
tinha de depositar os valores devidos em juízo para evitar a rescisão do
contrato e consequente despejo. Pela lei anterior, o inquilino poderia recorrer
à purga de mora duas vezes a cada 12 meses, o que agora só será possível uma vez
a cada 24 meses de contrato.
O advogado alertou que essa limitação pode levar
a um comportamento extorsivo por parte dos proprietários, usando a inadimplência
também como instrumento para elevar os valores do aluguel. “Como ele sabe que
pode despejar, a qualquer atraso vai entrar com ação na Justiça”, disse.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping
(Alshop), também criticou as mudanças na lei, preocupada com as dificuldades que
os lojistas poderão enfrentar na tentativa de se adaptarem às novas regras, para
não correrem o risco de perder seu ponto de venda em razão de atrasos no
aluguel.
“Até mesmo os bons pagadores enfrentam problemas
financeiros e podem atrasar o aluguel para priorizar outras contas, como o
salário dos funcionários. Mas com a nova lei, a tendência é que o aluguel ganhe
prioridade em relação a outras contas”, afirmou Luís Augusto Ildefonso da Silva,
diretor de relações institucionais da Alshop, lembrando que 80% dos lojistas são
pequenos e médios empresários.
O empresário Roque Pellizzaro Junior, presidente
da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), advertiu que a redução
dos prazos de entrega dos imóveis nos casos de retomada deverão causar
instabilidade nos contratos de locação do pequeno varejo nacional. “O que faltou
foi diálogo com a sociedade sobre o assunto. Em consequência, acabaram por
deixar expostas nossas micro e pequenas empresas do varejo”, ressaltou. |