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Justiça do
Trabalho proíbe terceirização da Saúde no Maranhão e exige concurso público
O juiz do Trabalho, Carlos Gustavo Brito Castro,
da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, proibiu a terceirização da Saúde no Estado
do Maranhão. Com a decisão, fica proibido nomear, manter, admitir e contratar
servidores públicos que não sejam concursados. A decisão judicial foi publicada
no Diário Oficial de sexta-feira (21), e determina a extinção de todos os
contratos de trabalho da área da saúde celebrados após 5 de outubro de 1988.
Conforme o juiz, os autos do processo comprovam
a privatização do sistema de saúde pública e a insistente terceirização. “Este é
um serviço essencial do Estado previsto na Constituição Federal”, lembrou o
juiz, condenando a terceirização, com a precarização das relações de trabalho,
que passou a ser feita por organizações sociais (OSCIP’s) nos hospitais públicos
e demais unidades de saúde.
Segundo Carlos Gustavo, ao prejudicar a
administração hospitalar a terceirização constitui-se em grave problema de ordem
trabalhista e previdenciário, já que a responsabilidade recairá, no futuro, no
empregador principal. Além disso, destacou, os custos com a terceirização
prejudicam os cofres públicos, uma vez que são infinitamente superiores aos que
seriam praticados caso o serviço fosse prestado diretamente pela Administração
Pública. |