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TRT-MG
condena Sadia por ameaça de demissões e práticas desleais
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais (TRT/MG) negou o recurso apresentado pela Sadia, e manteve a
sentença que condenou a empresa, em maio, por prática desleal, antijurídica
e antissindical.
Conforme constatou o juiz José Marlon de
Freitas, a empresa ameaçou demitir seus funcionários caso não assinassem o
acordo de reajuste salarial proposto pela empresa, que era inferior ao que
estava sendo negociado pelo sindicato. De acordo com o juiz há prova, nesse
processo, de que a empregadora adotou conduta antissindical, que violou,
além da liberdade e autonomia do sindicato, o direito individual do
trabalhador.
Para o magistrado, a empresa coagiu os
trabalhadores e ofendeu o seu patrimônio moral, “mesmo que a ameaças de
dispensa do trabalhador não tenham se concretizado o dano já está
caracterizado na própria ameaça”, relatou.
Por meio de investigação promovida pelo
Ministério Público do Trabalho, foi comprovada a coação dos trabalhadores, o
que gerou o ajuizamento de Ação Civil Pública, julgada procedente pela 2ª
Turma do TRT/MG. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos
morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. |