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Brigadeiro Ferolla:
Petrobrás tem autoridade para operar o pré-sal
“Estatal viabilizou
grande desenvolvimento, não só na exploração e produção, mas também no refino,
transporte, distribuição e abastecimento
“A Petrobrás foi e será, sempre, uma empresa importantíssima para o Brasil,
devendo ser protegida e beneficiada pelo governo e pelo povo brasileiro”, afirma
o brigadeiro Sergio Xavier Ferolla, em entrevista ao HP. Diante da descoberta de
petróleo na camada do pré-sal, Ferolla defende mudanças na “perniciosa lei do
petróleo” para “assegurar ao Estado nacional o controle dos volumes e a posse do
petróleo produzido”. “Um dos caminhos”, diz o brigadeiro, “seria o governo
aumentar sua participação acionária, capitalizando a Petrobrás”. Sérgio Ferolla,
ex-ministro presidente do Superior Tribunal Militar e ex-comandante da Escola
Superior de Guerra, dirigiu o Centro Tecnológico da Aeronáutica (CTA) e a
Embraer.
HP - Dentro da discussão de um novo marco regulatório, há setores que
defendem que o gerenciamento do pré-sal deve ser feito pela Petrobrás e outros,
por uma nova estatal? Qual sua opinião sobre essa questão?
FEROLLA - A Petrobrás foi e será, sempre, uma empresa importantíssima
para o Brasil, devendo ser protegida e beneficiada pelo governo e pelo povo
brasileiro. O fato de 62% das suas ações pertencerem a pessoas e grupos
privados, muitos dos quais no exterior tem motivado reuniões, reservadas, no
âmbito do governo, tentando encontrar uma solução viável, que atenda os
interesses nacionais e não provoque turbulências no seio do “tal” mercado, com
seus poderosos agentes no país e no exterior. É chegado o momento de alijarmos
da vida pública as perniciosas lideranças, incapazes do mais simples ato de
patriotismo, em defesa dos reais interesses da nacionalidade.
“Deve-se à Petrobrás todas as
descobertas de novas jazidas”
HP - Como a União poderia proteger a Petrobrás desses interesses
externos?
FEROLLA - Um dos caminhos possíveis seria o governo aumentar sua
participação acionária, capitalizando a Petrobrás e, como consequência,
assegurando maior retorno de dividendos para os cofres públicos. Com maior
“musculatura”, a empresa teria recursos para os grandes investimentos na
produção das reservas do pré-sal, sem ter de recorrer às parcerias com grupos
estrangeiros, como vem ocorrendo, até o momento. A Petrobrás tem competência
técnica, administrativa e industrial para operar a produção nas reservas do
pré-sal, mas necessitará de recursos vultosos para investimentos de centenas de
bilhões de dólares.
Será importante corrigir a distorção criada quando colocaram as Ações da empresa
à disposição de investidores externos. Deveria ser dia de luto para o país,
aquele amaldiçoado momento em que certos líderes comprometidos com interesses
alienígenas, festejaram a entrada da nossa empresa no “cassino” da Bolsa de Nova
Iorque.
Será importante, também, modificar o marco regulatório vigente, assegurando ao
Estado nacional o controle dos volumes e a posse do petróleo produzido, de forma
a manter uma exploração controlada, não predatória e a longo prazo, para que o
país seja um fornecedor do produto de forma gradativa e se beneficiando das
cotações internacionais cada vez mais elevadas e com valores imprevisíveis, na
medida em que se constate a queda da oferta dos atuais grandes produtores, fato
esperado para a atual década, ou seja, no entorno de 2010.
HP - Que mudanças devem
ser feitas na Lei do Petróleo?
FEROLLA - A Agência
Nacional de Petróleo (ANP), desde a sua criação e por sua composição, tem atuado
como facilitadora dos negócios para as petrolíferas estrangeiras. Inicialmente,
com seguidas ofertas de áreas para concessão, reduziu a possibilidade da
Petrobrás alocar os necessários recursos para tocar tantos projetos simultâneos,
obrigando-a, assim, a limitar sua participação nos leilões. Também, abrindo as
nossas áreas para os grandes grupos estrangeiros, obrigou a Petrobrás a atrair
alguns dos principais competidores para apresentarem propostas em conjunto, à
custa da entrega de parcela do petróleo a ser descoberto, de forma a não perder
determinadas áreas julgadas promissoras por seus técnicos.
No período que se seguiu à
aprovação da perniciosa lei do petróleo, ou seja, o período que vai de 1997 até
os dias atuais, deve-se, basicamente, à Petrobrás, todas as descobertas de novas
jazidas. As empresas estrangeiras, nesse período, na maior parte das situações,
quando descobriram algo, estavam consorciadas com a Petrobrás e esta era a
operadora do consórcio. Sendo a Petrobrás quem basicamente descobriu petróleo no
período, se tivesse continuado a existir o monopólio, modelo em que ela tinha
maior liberdade de ação, certamente e já há algum tempo, teria descoberto mais
petróleo.
Enfocando-se os resultados
econômicos, os defensores, nada patrióticos, da entrega das reservas nacionais
aos gananciosos agentes do mercado petrolífero, lançam outro falso argumento,
dizendo que o salto da participação do setor do petróleo no PIB brasileiro, no
período de 1997 a 2007, de 2% para 10%, foi decorrente da introdução da lei do
petróleo. Para a correta análise deste argumento, deve ser considerado que o
valor do produto, em determinado ano, é função dos preços do petróleo, bem como
dos volumes de gás natural e derivados, produzidos no país. Assim, os preços
citados são fortemente influenciados pelo preço do barril no mercado mundial, no
período considerado.
Como pouquíssimos campos, dentre
os que entraram em operação no decênio em análise, foram descobertos depois da
sanção da nefasta Lei no 9.478, mais de 95% deste fabuloso acréscimo da
participação do setor do petróleo, no PIB brasileiro, não decorreu da influência
da nova lei, sendo, na realidade, devido à alta do preço do barril no mercado
internacional e às descobertas de petróleo ocorridas antes da sanção da referida
lei.
Cabe ressaltar que a Lei nº 9.478
buscou, basicamente, trocar o monopólio estatal nacional por um oligopólio
privado, que, como todos outros oligopólios, procura só maximizar seus lucros,
não tendo nenhum compromisso com o desenvolvimento local. Contrariamente, o
monopólio viabilizou grande desenvolvimento, não só na exploração e produção de
petróleo, mas também no refino, transporte, distribuição e abastecimento. A
engenharia e tecnologia nacional se beneficiaram, assim como os fornecedores de
bens e serviços do setor.
Por tudo isso, impõe-se a
modificação da lei do petróleo, dando ao Estado, através dos seus agentes
oficiais, o controle da produção e a gestão dos vultosos recursos a serem
auferidos, para que a sociedade, como um todo, se beneficie dessa benesse
concedida pela natureza, patrimônio inalienável do Estado brasileiro.
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