A LUTA CONTRA OS MONOPÓLIOS NA FRENTE CULTURAL

58 artigos publicados na Hora do Povo, entre 09/04/2004 e 25/04/2008

1. A falência de um modelo

2. A honra e o prazer

3. Reforma Agrária às avessas

4. Calote nos direitos autorais

5. A pirataria de CDs e o flagelo do “jabá”

6. Multis usam jabá para censurar a produção musical brasileira

7. Multis boicotam produção musical brasileira para favorecer a da matriz

8. Por uma política pública em defesa da música brasileira

9. A Petrobras e os independentes

10. MinC desarticula Projeto Pixinguinha

11. De olho na canela do Tio Sam

12. Gilberto Gil: ministro da contracultura ou contra a cultura?

13. Para autores musicais, PL 532 é crime de lesa-cidadania

14. Gil confunde descentralização com soteropolitanização da verba do Minc

15. MinC não ouve setores organizados da cultura e favorece monopólios

16. Gil e a TV digital

17. As mudanças cosméticas na lei que já nasceu torta

18. Temos é que pôr fim à monopolização cultural

19. O luxo e o lixo da periferia

20. Gil e o jabá

21. Falácias do MinC sobre o investimento em cultura

22. Creative Commons é renúncia irrevogável do direito do autor

23. Meirelles e Gil

24. A cruzada do MinC contra o direito do autor (1)

25. CPC-UMES na 5ª Bienal da UNE

26. Gil e Pondé, arautos do obscurantismo

27. A Globo e os arremedos de cultura popular

28. Anatel abre a porteira para cartel das teles dominar TV do Brasil

29. TV Pública é democracia. Monopólios de mídia são sua negação

30. A Rede Nacional de TV Pública

31. FGV faz apologia da degradação da cultura nacional

32. TV Pública, a forma honesta e a hipócrita de dirigí-la

33. A produção independente e a rede pública de rádio e TV (1)

34. A produção independente e a rede pública de rádio e TV (2)

35. BNDES vai atrás dos maus exemplos do ministro Gil

36. Civita recebe 1 bilhão para se tornar laranja da Telefónica na TVA

37. Chávez e a “grande imprensa”

38. O dragão da maldade não brinca em serviço

39. A agonia do cinema brasileiro

40. A cruzada do MinC contra o direito do autor (2)

41. A cruzada do MinC contra o direito do autor (3)

42. Anatel ajuda teles a estenderem seu monopólio à radiodifusão

43. Tropa de Elite: o sadismo a serviço da sociedade

44. A cruzada do MinC contra o direito do autor (4)

45. De direitos e afetos

46. A cultura desafinada

47. Gênio quer abrir TVs às multis para "ampliar conteúdo nacional"

48. Anatel entrega 3G a monopólio privado, em nome da “concorrência”

49. A cultura nas escolas e os estudantes fazendo cultura

50. O direito de autor no mercado digital (*)

51. Fusão Oi-BrT pode ser benéfica se houver ação firme do Estado

52. O mercado cinematográfico na contramão do desenvolvimento

53. Berlim premia o naziproselitismo de Tropa de Elite

54. Monopólios fecham as portas do mercado ao cinema brasileiro

55. Senado aprova TV Brasil

56. PL 29, as cotas e o capital externo

57. 1º Encontro Nacional da Música Independente

58. Encontro une autores, gravadoras e rádios e TVs públicas

 

1. A falência de um modelo

Em entrevista à Carta Capital o secretário-executivo do Ministério da Cultura anuncia o desejo de promover mudanças na Lei Rouanet, com o argumento de que “ano após ano, o governo foi reduzindo sua intervenção no fomento (às atividades culturais) e virou um mero passador de recibos”.

O diagnóstico é correto. No ano passado, a Lei Rouanet possibilitou que cerca de R$ 400 milhões de recursos públicos – oriundos de renúncia fiscal – fossem manejados livremente por bancos, montadoras de automóveis, siderúrgicas, etc, para promoverem seu marketing, a título de patrocínio à atividade cultural.

O resultado é que a maior parte desses recursos passa ao largo da produção cultural. São consumidos por intermediários, os famosos captadores, por fundações e institutos criados pelos bancos, e por projetos que se limitam a reproduzir os padrões de subcultura dominantes nas televisões e rádios brasileiras.

Na verdade, a Lei Rouanet não foi criada para dar estímulo e suporte à produção cultural. A lógica na qual ela se insere é a do modelo neoliberal de desmonte e privatização do Estado – mais precisamente a da transferência dos recursos públicos para os monopólios privados.

Esse processo começou no governo Collor. O primeiro setor atingido foi exatamente o da cultura. Com uma canetada foi extinto o Ministério da Cultura, a Embrafilme, esvaziada a Funarte, desmontada peça por peça a estrutura de fomento à atividade cultural no país e de regulação do mercado. O que se dizia, na época, é que os recursos públicos investidos em cultura significavam desperdício e promoviam uma inevitável tutela que impedia o livre e saudável desenvolvimento do setor. A solução seria deixar que a mão invisível do mercado se encarregasse de conduzir a nau ao seu destino, já que tentar regulá-lo contrariava as leis da natureza.

Mas a cândida justificativa não passava de isca para atrair incautos. Tratava-se de convencê-los, sobretudo, de que a renúncia à discussão, elaboração e execução de qualquer política cultural era o dever maior do Estado para com o setor, e que, portanto, o debate sobre o fazer cultural estava banido da esfera pública. Assim os realizadores se veriam definitivamente livres da interferência do Estado, em compensação abdicariam de qualquer perspectiva de influenciá-lo nessa questão.

O objetivo de fundo da manobra começou a revelar-se pouco tempo depois, com a primeira redação da Lei Rouanet. Saudada como a quintessência dos novos tempos de modernidade, liberdade, criatividade e superação das velhas práticas dirigistas e paternalistas, a lei que contou na sua elaboração com a participação, até certo ponto entusiástica, de vários elementos da categoria, particularmente na área cinematográfica, previa mecanismos de renúncia fiscal para as empresas que houvessem por bem investir na cultura. A proporção, na época, era a seguinte: para cada dez reais que a empresa investisse num projeto cultural, três poderiam ser abatidos dos impostos devidos ao Estado, os outros sete sairiam do seu próprio caixa.

Quanto engenho e arte... A lei produziria um fluxo maciço de recursos privados para a atividade cultural. 30% de recursos públicos promoveriam o milagre da multiplicação dos pães, ao mobilizar 70% de recursos privados para financiar o setor. E isso sem o inconveniente dos realizadores terem que submeter seus projetos aos caprichosos, incompreensíveis e inaceitáveis critérios de seleção do Estado. É bem verdade que passariam a submetê-los aos critérios dos bancos, siderúrgicas, montadoras de automóveis, fábricas de produtos alimentícios, empresas com pouca ou nenhuma intimidade com a questão cultural, interessadas tão somente nas possibilidades de marketing geradas pelo projeto e não no seu resultado para o desenvolvimento cultural do país. Mas não eram elas que iriam irrigar o solo sobre o qual se produziria o florescimento da nobre atividade?

Aqui, das páginas do HP, o saudoso cineasta Denoy de Oliveira, inconformado com a estupidez e o oportunismo revelado por alguns de seus pares, denunciava o engodo: “é a ponta do iceberg”... “meteram a gazua na porta e vão entrar com bola e tudo”.

Pois foi o que ocorreu. Primeiro desmontaram a estrutura estatal de fomento. Depois transferiram a responsabilidade pela seleção dos projetos para as empresas, repassando para o seu caixa recursos públicos correspondentes a 30% do valor investido. Mas os monopólios privados disseram: “é pouco”. Então o passo seguinte foi ampliar rapidamente o percentual da renúncia fiscal. A Lei do Audiovisual, criada no governo FH, já previa 100% de isenção. E sucessivamente a Rouanet foi sendo alterada até chegarmos à situação atual, onde absolutamente todos os investimentos em artes cênicas, patrimônio, audiovisual e 80% dos patrocínios nas áreas de artes plásticas, música e livro são feitos exclusivamente com dinheiro público.

Essa verdadeira orgia propiciada pela Lei Rouanet e congêneres – a do Audiovisual, o decreto de isenção do ICMS para as gravadoras multinacionais, etc – já custou bilhões aos combalidos cofres do Tesouro, engordou atravessadores, promoveu nulidades, garantiu marketing a custo zero para os “ïnvestidores”, deformou a atividade do setor, afastou a discussão da política cultural da esfera pública. Os projetos meritórios que ela patrocinou – 80% através das estatais – apenas confirmam a regra.

A verdade é que se esses recursos públicos tivessem sido geridos diretamente pelo Estado o panorama cultural brasileiro seria qualitativamente superior ao atual.

O Ministério da Cultura tem o mérito de estar abrindo a discussão. Não deve, no entanto, ceder à tentação de esgotá-la prematuramente. Mudanças superficiais balizadas pela lógica do modelo que deu origem à Lei Rouanet evidentemente não vão resolver nenhum dos problemas mencionados e podem inclusive agravá-los. É preciso dar o tempo necessário para que a discussão se aprofunde.

Assim como o país não tem chance de encontrar o caminho do desenvolvimento econômico mantendo-se prisioneiro do receituário neoliberal estabelecido pelo FMI com o objetivo de asfixiá-lo e sangrá-lo, não vai também avançar nesse terreno estratégico que é o da cultura submetendo-se a um modelo de fomento criado a partir da sublime inspiração que brota da necessidade de repassar recursos públicos aos departamentos de marketing das empresas.

A avaliação das distorções produzidas no setor por todos esses mecanismos de renúncia fiscal é um bom ponto de partida para o debate. O ponto de chegada deve ser o da definição de uma política cultural e a conseqüente construção de um novo modelo de fomento.

É necessário, porém, não se perder de vista que a principal dificuldade que atravessa a cultura no Brasil não está no fomento à produção, mas no controle exercido pelos monopólios sobre os canais de distribuição. Através desse controle, só a produção realizada pelas grandes corporações, em sua maioria estrangeiras, é que chega efetivamente ao público. A produção nacional de qualidade não chega às rádios e televisões, nem às telas de cinema. E a estrutura estatal de radiodifusão, além de ter sido sistematicamente enfraquecida ao longo dos anos de neoliberalismo, não conta hoje com qualquer política voltada para favorecer a circulação desses bens que, com fomento ou sem fomento, nunca deixaram de ser produzidos no país. É nesse departamento, da regulação e desmonopolização do mercado, que a ação do Estado se faz mais indispensável e decisiva. (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 09/04/2004)

 

2. A honra e o prazer

As indicações para o 2º Prêmio Tim de Música, divulgadas no dia 16 de junho, sugerem uma reflexão sobre a situação do mercado nacional, assolado pela ação predatória de cinco gravadoras multinacionais - Warner, Sony, Universal, BMG e Emi.

Das 102 indicações para premiação, elas obtiveram apenas 28 - 9 concentradas na categoria Pop/Rock. As 74 indicações restantes distribuíram-se por 26 gravadoras nacionais, incluindo a Som Livre, das Organizações Globo, que recebeu 4, e 5 produções independentes.

Não se pode dizer que o Prêmio Tim apresente critérios de seleção desfavoráveis às cinco irmãs. As 12 categorias são MPB, Pop/Rock, Samba, Canção Popular, Regional, Instrumental, Especiais, Melhor Canção, Arranjador, Revelação, Projeto Visual e Voto Popular. MPB e Samba, juntas, têm 24 indicações, 3 a menos que Pop/Rock e a curiosa categoria Canção Popular somadas. No item Especiais, há 3 indicações de CDs gravados em língua estrangeira. Não existe sequer, de forma individualizada, a categoria Choro, onde a produção das cinco multinacionais é nula.

O conglomerado Telecom Itália, também entusiasta dos métodos monopolistas, não iria cometer a imprevidência de aceitar que em seu nome fossem estabelecidos critérios para favorecer as gravadoras nacionais e a produção independente, contra seus pares. Então, as perguntas que não querem calar são as seguintes: como essas cinco gravadoras conseguem ocupar 85% do espaço das emissoras de rádio e televisão, dedicado à música, e 85% do mercado de venda de CDs? Por que as gravadoras nacionais, apresentando uma produção comprovadamente diversificada e de qualidade, não passam de 15% e sem a Som Livre não chegam a 3% desses dois mercados que caminham em paralelo?

A resposta cabe numa palavra: jabá. Warner, Sony, Universal, BMG e Emi pagam para que suas gravações sejam executadas. E o que é pior: não pagam só para executar Zeca Pagodinho, Fundo de Quintal, Lulu Santos, Daniela Mercury, Caetano Veloso, Maria Rita, os trinta e poucos artistas que restaram em seus casts, cujo trabalho não prima pela vulgaridade. Pagam principalmente para executar o lixo, aquilo que nem a proverbial cara-de-pau que ostentam lhes permite apresentar a uma seleção como a do Prêmio Tim.

Além de se constituir numa forma acintosa de suborno, para o açambarcamento do espaço público da comunicação, o jabá é um modo de concorrência desleal contra as dezenas de gravadoras nacionais que mantêm a MPB viva. Por incrível que possa parecer, boa parte da verba gasta em jabá pelas cinco multinacionais vem de uma inexplicável isenção do ICMS que as favorece há vários anos.

A conseqüência dessa ação predatória contra o nosso mercado musical é que de 6º lugar no ranking mundial, já caímos para o 13º. Segundo dados fornecidos pela ABPD (Associação Brasileira de Produtores Discográficos), em 2002 foram vendidos 80 milhões de CDs, contra 107 milhões em 1997. Responsabilizar os piratas menores é fácil. O difícil, aos maiores, é eximir-se da parte que lhes cabe nesse descalabro.

Para que não se pense que haja sombra de exagero no quadro descrito, invocamos o testemunho do sr. André Midani, alto executivo da indústria fonográfica, entre os anos 60 e 90. Em entrevista concedida ao jornalista Pedro Alexandre Sanches (maio de 2003), além de admitir a prática do jabá, ação da qual se arrepende parcialmente, acrescenta esclarecedores detalhes à cena:

"Quando cheguei no Brasil, em 55, o jabá não existia do jeito que possa ser pensado hoje...

"Tal como ele é... o jabá começou, creio, em 70, 71 ou 72..."

"Nos anos do milagre brasileiro do início do governo FHC, se nos Estados Unidos o custo de lançar uma música no rádio com esse tipo de ajuda promocional era de US$ 300 mil por uma canção, no rádio brasileiro era de R$ 80 mil a R$ 100 mil..."

"Há, por exemplo, o caso recente da Abril Music. Essa companhia entra no mercado, paga o que tiver que pagar para poder tocar e desestabiliza as outras companhias. O prejuízo da Abril foi de milhões e milhões de reais em cinco anos..."

"Não importa o tamanho dos artistas. Tem que pagar. A honra e o prazer são coisas que não existem mais".

A música brasileira, pela sua riqueza, diversidade e qualidade, é o nosso mais bem sucedido produto cultural. Amplamente reconhecida no mundo, é parte integrante e indispensável do desenvolvimento da identidade nacional. O mercado brasileiro de discos movimenta R$ 1 bilhão/ano e poderia estar rendendo o dobro ou o triplo, não fosse a miopia e o imediatismo – para não dizer a sabotagem – de cinco empresas estrangeiras que pagam caro para que as emissoras de rádio e televisão executem um repertório cada vez mais reduzido e menos qualificado.

As dezenas de gravadoras nacionais e artistas independentes que lançaram mais de 4.000 títulos diferentes de cds, que contêm a maior parte do que de melhor foi produzido nos últimos 10 anos em matéria de música brasileira, estão sendo miseravelmente lesadas – excluídas do espaço público da comunicação e, conseqüentemente, das estantes das lojas – pelo flagelo do jabá.

Já é tempo do Ministério Público, Polícia Federal, Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, CADE, Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura e Congresso Nacional assumirem a responsabilidade de pôr um fim a esse escandaloso abuso do poder econômico.

Suborno é crime, tanto o ativo quanto o passivo. Monopolização do espaço público da comunicação é crime. Concorrência desleal é crime. Dilapidação do mercado nacional é crime. Atentar contra o nosso patrimônio musical é crime.

Que fique claro: Quem não tiver competência para atuar no setor musical com prazer e honra deve deixá-lo a quem tem. O quanto antes isso ocorrer, melhor será para a restauração da saúde de nosso combalido mercado musical. A música brasileira precisa e merece essa consideração. (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 26/06/2004)

 

3. Reforma Agrária às avessas

Há anos os compositores, intérpretes e músicos brasileiros vêm travando uma árdua luta contra os dois principais flagelos da nossa cultura na área musical: a expropriação de seus rendimentos e a exclusão do repertório de qualidade do espaço público da comunicação, gerido pelas emissoras de rádio e televisão privadas.

A absurda cifra de 9.000 ações que tramitam nas várias instâncias do judiciário dá uma idéia do grau do calote praticado contra os criadores da melhor música popular do planeta. São milhares de estações de rádio, televisões, salas de cinema, casas de espetáculo que usam obras musicais para incrementar suas receitas e se recusam a pagar os direitos autorais devidos, conforme determina a legislação em vigor. Apenas 20% dos 500 milhões de reais anuais de direitos autorais gerados pela execução pública dessas obras são efetivamente arrecadados e transferidos a seus legítimos beneficiários. Desse montante estão excluídos os valores cobrados através das sentenças judiciais.

O outro problema é a praga do jabá, resultado do concupiscente contubérnio entre as grandes gravadoras multinacionais e os principais meios de comunicação do país. Da maneira mais indecente e acintosa possível, os primeiros pagam aos segundos para executar “faixas de trabalho” previamente determinadas, forjando “sucessos” de alta rotatividade e “ídolos” descartáveis que ocupam crescentemente o espaço público da comunicação. Essa infame manipulação que prospera à sombra da impunidade tem sido responsável pela redução da presença, nos rádios e televisões, do repertório de qualidade pelo qual a música popular brasileira conquistou inegável prestígio mundial. E os recursos mobilizados no jogo, eufemisticamente denominado de promoção, são tão vultosos que a gravadora Som Livre, das Organizações Globo, e a Abril Music, do grupo editorial Abril, tiraram o time de campo. A primeira refluiu, para dedicar-se quase exclusivamente à produção de trilhas de novelas. A segunda quebrou, fechando as portas em 28 de fevereiro de 2003, sintomaticamente depois de haver conseguido atingir, no ano anterior, o patamar de vendas das cinco irmãs - Warner, Sony, Universal, BMG e Emi.

A luta é árdua, porque contra os interesses dos autores, em fazer boas músicas, vê-las chegar ao público e receber a justa retribuição pelo seu trabalho, opõem-se os vorazes apetites de grupos monopolistas que controlam gravadoras, meios de comunicação, e não vacilam em dilapidar o patrimônio nacional para obter pífias vantagens imediatas. A médio e longo prazo, o resultado desta ação predatória que, pela via do suborno, investe na vulgaridade em detrimento da qualidade, tem sido o estreitamento do mercado de CDs, no Brasil. De 6º lugar no ranking mundial, na primeira metade da década de 70, já caímos para um modestíssimo 13º lugar. De 107 milhões de discos vendidos em 1997, chegamos a 80 milhões em 2002 – segundo dados da ABPD (Associação Brasileira de Produtores Discográficos). Culpa dos piratas? Sim, dos grandes, não dos pequenos. Mas as diversas entidades de compositores, intérpretes e músicos, valendo-se do testado princípio de que a união faz a força, não têm se furtado ao bom combate. No ano de 1998, através de ampla mobilização, conquistaram uma nova lei do direito autoral, projeto do deputado José Genoíno, que só não é a ideal porque toda a lei é expressão de uma determinada correlação de forças existente na sociedade, mas fornece significativa proteção ao trabalho de criação musical. Além disso, o órgão único de arrecadação dessas entidades, o ECAD, não tem dado trégua aos maus pagadores. Ainda que algumas ações levem 14 anos para percorrer todas as instâncias judiciais, condenando finalmente os réus a pagarem o que devem, como está ocorrendo com o grupo de cinemas Severiano Ribeiro, todas elas expressam direitos líquidos e certos dos autores.

Tal é o cenário dentro do qual o ministro da Cultura anunciou publicamente a sua intenção de promover uma “Reforma Agrária no direito autoral” que consiste na recomendação aos compositores e intérpretes de que cedam total ou parcialmente os direitos que detém sobre suas obras em troca de divulgação.

O primeiro equívoco do ministro foi o de não ter ouvido nenhuma das entidades representativas dos compositores, intérpretes e músicos, aos quais ele recomenda, com a autoridade que lhe empresta o cargo, que abram mão de direitos conquistados com muita luta e sacrifício. Provavelmente tal cuidado tivesse sido o bastante para que ele percebesse que nem tudo que aparenta ser uma boa nova é uma boa idéia.

O segundo equívoco cometido foi o de considerar que os latifundiários dessa curiosa metáfora não são aqueles que expropriam e marginalizam os autores, mas os próprios autores. A analogia pertinente, no caso, não seria a da Reforma Agrária e sim a dos enclosures, praticados no século XVIII, na Inglaterra, com o objetivo de expulsar os camponeses da terra para triturá-los nas indústrias nascentes das cidades.

Equivocou-se também o ministro ao invocar, em defesa de sua tese, as vantagens do software livre. Os detentores dos softwares protegidos - que via de regra foram usurpados de seus verdadeiros inventores - são as mega- corporações. Os principais beneficiários desse direito de proteção, se é que há algum direito nisso, são a Microsoft, a IBM etc. No caso da criação musical, no Brasil, a situação é exatamente oposta. A lei do direito autoral protege principalmente dezenas de milhares de autores, Chico Buarque, Milton Nascimento, Dorival Caymmi, Paulo César Pinheiro, João Gilberto, Roberto Carlos, Paulinho da Viola, Tom Zé, Lobão, Caetano Veloso, Gilberto Gil - os mocinhos e não os bandidos. Por que haveriam eles de ceder o ouro? Em troca de divulgação?

O caminho trilhado pelos autores tem sido outro. Para vencer as barreiras produzidas pela promíscua relação entre as grandes gravadoras e a mídia, que acarreta graves prejuízos à nossa cultura, naquilo que ela tem de mais forte e expressivo, a música popular, a arma utilizada tem sido a da ação coletiva em defesa de seus direitos. Não é um caminho fácil, já que o adversário não é desprovido de poder e manhosamente procura seduzir, cooptar, confundir e dividir os autores, justamente para neutralizar essa arma. Seria de se esperar que o Ministério da Cultura, ainda que optando por fugir ao dever de enfrentar os interesses monopolistas, demonstrasse, ao menos, simpatia e respeito pela luta dos autores nesse sentido.

Razão talvez tenha o ministro ao sustentar, enigmaticamente, que a “não-ação” possa ser a forma adequada de promover a ação. Ou não. (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 30/06/2004)

 

4. Calote nos direitos autorais

A Comissão de Educação do Senado aprovou uma alteração na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) para isentar os exibidores de cinema de pagarem pelo uso comercial das obras musicais. O projeto, de autoria dos senadores Paulo Octávio e João Capiberibe, foi aprovado na forma da emenda substitutiva do relator, o senador Saturnino Braga. Paulo Octávio é membro da Subcomissão de Cinema e dono de shopping com salas de exibição cinematográfica da rede Severiano Ribeiro. Saturnino Braga é presidente da mesma Subcomissão de Cinema e tio do atual diretor da distribuidora norte-americana Columbia Tristar e ex-diretor da rede de cinemas Severiano Ribeiro, Rodrigo Saturnino Braga.

Por não pagar os direitos dos autores musicais, a rede de cinemas Severiano Ribeiro acabou de ser condenada em 1ª, 2ª e 3ª instâncias, num processo que se arrastou durante 14 anos e agora está em fase de execução. Cinemark, UCI, General Cinemas, todas norte-americanas, e outras respondem a processos na Justiça. Motivo: calote nos direitos autorais. Como estão sendo obrigados, pelos tribunais, ao cumprimento da lei, partiram para mudar a lei. Só que os direitos autorais, em qualquer obra de qualquer das artes, estão garantidos pelo artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, inciso XXVIII: “São assegurados”, entre outros direitos, “a proteção às participações individuais em obras coletivas...”. Então, para contornar, os exibidores forjaram um inédito conceito de “obra complexa”, que deixaria de ser uma obra coletiva. Argumenta o senador, no seu parecer, que “a obra audiovisual... não se configura numa obra coletiva mas sim numa obra complexa, onde as contribuições individuais se dissolvem e se combinam como numa reação química quase irreversível”.

A nossa Constituição não reconhece esse interesseiro conceito de “obra complexa”. E pela simples razão de que a grande maioria das obras de arte são coletivas e cada uma delas “se torna irreversível combinação de elementos”. Mas, em nenhum caso, as obras individuais que contribuíram para a obra coletiva final deixam de ser, por si só, obras de arte únicas, distintas e específicas. Seja no cinema, seja em qualquer outra arte. De uma simples canção, que tem letra e música, a uma peça de teatro ou uma montagem de balé, todas são obras coletivas “onde as contribuições individuais se combinam como numa reação química quase irreversível”. Ou alguém imagina uma montagem de balé com dançarinos e sem música? Uma peça de teatro com texto e atores, mas sem diretor? Como ficaria “Garota de Ipanema” com a letra de Vinícius de Morais, mas sem a música de Tom Jobim?

Os exibidores de cinema fazem uma péssima química para fingir que obra coletiva seria apenas aquela em que dois ou mais autores se associam para criar uma obra de uma única das artes. É como se obra coletiva fosse apenas uma tela pintada a várias mãos, ou a reunião de vários autores numa antologia. Essas são, também, obras coletivas, mas são, inclusive, as menos comuns. As mais comuns são aquelas em que diversas obras de diferentes artes, com autores distintos, concorrem para a criação de uma outra obra final. É assim no cinema e também é exatamente assim na música, no teatro, no balé, na ópera.

Por integrarem um filme, a música “O que será”, de Chico Buarque, e o romance “Dona Flor e seus dois Maridos”, de Jorge Amado, “se dissolveram” na obra audiovisual “Dona Flor e seus dois maridos”? Chico compôs “O que será” para a trilha do filme e o romance de Jorge Amado forneceu o texto. A contribuição individual dos dois autores se transformou em “partícula” que deveria ser desconsiderada como criadora de obras de arte, por si só, únicas, distintas e também finais? Suas criações deveriam passar a integrar, indissoluvelmente, a propriedade intelectual do produtor/empresário Luis Carlos Barreto? E por que uma produção audiovisual seria exclusivamente ela “complexa”, tornando-se merecedora de tratamento diferenciado da montagem teatral da “Ópera do Malandro”, por exemplo, para a qual Chico Buarque compôs a famosíssima “Geni e o Zepelim”? Porque é que um filme seria uma “obra complexa” e não o seria a montagem de “O Grande Circo Místico”, pelo Balé do Teatro Guaíra, para a qual Chico Buarque e Edu Lobo compuseram a belíssima “Beatriz”?

Transformar a produção de filmes em algo com características tais que a torna em dissolvente das obras e, principalmente dos autores, a ponto de o seu resultado não caber na definição de obra coletiva é colocar a produção da indústria audiovisual de filmes pornográficos num patamar de complexidade superior à produção da ópera “O Guarani”, de Carlos Gomes, baseada no livro de José de Alencar e com libreto iniciado por Antônio Scalvini e terminado por Carlo D`Ormevile.

As artes e as obras de arte não se dividem em complexas e, talvez, simplórias. Todas elas, tenham produções milionárias ou montagens amadoras, tenham sido apropriadas por uma indústria multinacional ou se mantenham vivas pela abnegação de produtores independentes, resultam igualmente de criações que nascem do talento de cada um dos seus autores. Por isso os constituintes asseguraram “a proteção às participações individuais em obras coletivas”. E o fizeram com tal clareza e determinação que a protegeram numa cláusula pétrea. Não pode ser alterada, nem por emenda constitucional, quanto mais por projeto de lei.

Alegam as redes de cinemas e consta da “justificação” do projeto que as alterações na lei “são necessárias para que se evitem fechamentos de salas de cinema de forma violenta e abrupta sob o fundamento da necessidade da licença prévia para exibição da obra audiovisual”; que “as salas (de cinema) não têm canal de ‘diálogo’ com a música que foi escolhida, eleita e definida, em verdade pelo produtor” e que “não se trata portanto de se excluir eventual remuneração do compositor pela execução pública de suas músicas inclusive em obras audiovisuais, mas especificar quanto à exibição cinematográfica pública que o compositor não possa impedir sua utilização após tê-la licenciado ao produtor”.

Nenhuma sala de cinema foi fechada “de forma violenta e abrupta”, nem sequer de forma gentil e carinhosa ou qualquer outra forma por “capricho do titular de um direito”, como argumenta o texto do projeto. Foi por se recusar a pagar aos autores musicais. As salas de cinema têm sido fechadas pelo Judiciário por se apropriarem indevidamente dos 2,5% do preço do ingresso, que cobram, a título de direitos autorais, dos espectadores e não repassam para os autores. Essa suposta necessidade de licença prévia a qualquer título não existe. O que existe é a necessidade do exibidor pagar pelo uso da obra. Existe a necessidade do exibidor não desconhecer, não fugir, do único “canal de diálogo” legal que representa todos os autores musicais: o Ecad.

Nenhum autor compõe uma música para um filme pressupondo que esse filme não será exibido. Mas a licença do autor para o produtor, por outro lado, não presume ou autoriza a presunção de que o trabalho do autor musical não precisa ser remunerado por aqueles que vão desfrutar comercialmente dele: os exibidores. No final das contas, por que diabos um produtor honesto negociaria, previamente, com um criador musical, um valor fixo de direitos autorais, prognosticando um presumível fracasso ou eventual sucesso de bilheteria? Já que ambos serão remunerados por essa mesma bilheteria.

Esse é um princípio tão óbvio que, antes mesmo do Brasil dispor de lei de direitos autorais, em 6 de setembro de 1965, o pleno do STF, por decisão unânime, concluiu pelo seguinte Acórdão: “O ato do compositor de autorizar a inclusão da sua música nos filmes, mesmo a título oneroso, não importa em renúncia de receber ele do exibidor remuneração cabível pela reprodução musical, em cada projeção-execução do filme sonoro”.

Logo no início da “justificação”, o projeto das redes de cinema, nos “aspectos gerais”, justifica que “das exposições dos exibidores presentes restou comprovado que perto de 90% das obras cinematográficas são estrangeiras e na sua quase totalidade de origem norte-americana, país onde vigora o sistema de copyrights e não o de ‘direito autoral’ ao qual o Brasil, através de convenções internacionais é aderente” e acusa o Ecad de agir “contra os exibidores cinematográficos brasileiros para cobrar e remeter divisas para compositores e gravadoras estrangeiras, na sua maioria norte-americanas”.

A ninguém é lícito alegar sua torpeza em sua própria defesa. Se o problema fosse excesso de pagamento aos autores estrangeiros, em detrimento dos autores nacionais, bastaria aos exibidores, pararem de sabotar o acesso da coletividade ao cinema brasileiro. Além do mais, os Estados Unidos são também signatários das mesmas convenções internacionais de direito autoral de que o Brasil é aderente. Pagam direitos autorais para o resto do mundo e, logicamente, recebem dos outros países, como comprovam as cartas que o senador recebeu dos estúdios Walt Disney, Warner Bros, Twentieth Century Fox, Universal Pictures, Sony Pictures, Columbia Pictures e outros produtores de cinema americanos.

Toda essa embrulhada de mirabolantes conceitos desfigurando a autoria de obras coletivas, de desrespeito à Constituição, de manipulação da verdade e de acusações indevidas tem um único objetivo: esconder que o projeto de alteração da lei de direitos autorais está feito sob encomenda e medida para procrastinar a execução da sentença que condenou a Severiano Ribeiro e para cancelar as centenas de processos que ainda correm na Justiça contra as redes norte-americanas de exibidores instaladas no nosso país.

O projeto de alteração da lei de direitos autorais será apreciado novamente na Comissão de Educação do Senado, em turno suplementar. (JOÃO MOREIRÃO - 02/07/2004)

 

5. A pirataria de CDs e o flagelo do “jabá”

Em seu relatório de 2003, a ABPD (Associação Brasileira de Produtores Discográficos) informou que em 2002 a venda de cds piratas, no Brasil, atingiu a cifra de 115 milhões de unidades. Diz ainda o relatório que esse número correspondeu a 59% do total de cds vendidos. E assegura que tal fato é responsável pela crise que atravessa o nosso mercado musical.

A crise é real e aguda. De 6º lugar no ranking mundial de venda de discos, o Brasil caiu para 13º, sendo ultrapassado por países de reduzida tradição musical como a Austrália. Essa queda não se deve apenas à expansão mais lenta do mercado nacional em relação aos demais. De 1998 a 2002 o faturamento da indústria fonográfica despencou de R$ 1,4 bilhões para R$ 1 bilhão.

A explicação, porém, deixa muito a desejar.

Primeiro: A ABPD não diz e nem poderia dizer como obteve essa cifra de 115 milhões de cds piratas. Trata-se de uma informação tão merecedora de crédito quanto a afirmação dos dirigentes das cinco multinacionais que a controlam – Warner, Sony, BMG, Universal e Emi – de que não pagam para que suas gravações sejam tocadas até a saturação nas emissoras de rádio e televisão.

Segundo: Ainda que o número correspondesse à realidade, seria necessário não omitir do relatório que o maior responsável pelo estímulo e promoção à venda de cds piratas, no Brasil, é, exatamente, o uso e abuso do jabá pelas cinco gravadoras multinacionais.

Aferradas à estratégia monopolista de vender o máximo de unidades do mínimo de títulos, essas empresas cada vez mais reduzem e empobrecem o repertório musical martelado pelos meios de comunicação, favorecendo a ação dos piratas, cuja estratégia é idêntica.

Não fosse o flagelo do jabá, a vasta riqueza, diversidade e qualidade pela qual a música brasileira conquistou reconhecimento internacional se imporia naturalmente aos meios de comunicação nacionais. A quantidade de cds vendidos aumentaria, ainda que o número de peças por título, dos “campeões de vendas”, reduzisse. A diversidade de opções desestimularia a pirataria, que só viceja em ambiente de demanda altamente concentrada. Nosso sobrecarregado aparato policial poderia concentrar-se em prioridades de mais elevado coturno. A poderosa Warner Music Brasil (R$ 170 milhões de faturamento anual) não precisaria continuar submetida à vexatória situação de ter um cast composto por apenas 14 artistas – entre bons, regulares, ruins e péssimos. A BMG poderia substituir astros do naipe de Louro José e Swing & Simpatia por algo mais consistente. O nosso preclaro amigo Dudu Nobre não teria que passar pelo constrangimento de dividir seu disco com os bambas Gabriel O Pensador, Arnaldo Antunes, MV Bill, nem reivindicar influências do Cazuza, no programa da Gabi.

Então, por que as multis seguem aferradas ao jabá, mesmo quando isso favorece os piratas que lhes garfam uma fatia do mercado?

Antes do advento da tecnologia digital, era impossível produzir um disco sem passar por uma gravadora. Só elas possuíam os estúdios de gravação e as misteriosas engenhocas que produziam as matrizes e cópias. Tais meios de produção complexos e caros, outrora, garantiam o controle sobre a produção de discos a quem tivesse e pudesse investir vultosos recursos para adquiri-los.

Hoje, os estúdios de gravação e as empresas que copiam os cds não estão mais necessariamente dentro das gravadoras. Estas deixaram de ter não só o monopólio sobre os meios de produção, como inclusive desativaram total ou parcialmente seus imponentes parques industriais. Os artistas passaram a ter como produzir seus discos fora das gravadoras. Criá-las deixou de ser um negócio oneroso, fortalecendo os portadores de cultura, inteligência e sensibilidade musicais em relação aos detentores do capital. Surgiram dezenas de gravadoras nacionais e centenas de artistas independentes cuja produção, tomada em conjunto, ultrapassou largamente a das cinco irmãs, tanto em qualidade quanto em quantidade. De janeiro a junho de 2004, para cada novo lançamento das majors, as independentes lançaram pelo menos cinco títulos.

Perdendo o controle sobre a oferta, as grandes gravadoras deslocaram o peso de seu poder econômico para açambarcar o espaço público da comunicação e manipular a demanda, a fim de manterem o monopólio sobre a venda de cds. E não se detiveram ante o fato de terem que fazê-lo através do suborno, já que não há um meio legal de obter o mesmo resultado.

A prática generalizada do jabá trouxe em sua esteira a possibilidade de converter nulidades em “campeões de vendas”, pela superexposição de seus atributos na mídia comprada por debaixo dos panos. Qualidade e diversidade, marcas registradas da música brasileira, foram substituídas pelo seu avesso, nos meios de comunicação e nas prateleiras das lojas. Os diretores artísticos das grandes gravadoras cederam lugar aos gênios do marketing. Os casts minguaram. E chegamos aos dias de hoje.

Warner, Sony, Universal, BMG e Emi lançam cada vez menos títulos e clamam aos céus contra os piratas – que conseguem expor numa minguada banquinha de camelô toda a formidável produção fonográfica de um ano inteiro, das cinco juntas. Mas recusam-se a abrir mão do jabá, para não terem que competir de modo honrado com a produção das gravadoras nacionais e artistas independentes.

O que temem? Que essa renúncia possa levar Kelly Key a vender menos que Gal Costa? Que Almir Satter ultrapasse Os Detonautas? Que Beth Carvalho bata Os Travessos? Que Bethânia supere Babado Novo? Que o Quinteto em Branco e Preto atropele Os Mulekes? Que Geraldo Azevedo passe Pedro & Thiago?

Que Rouge, Jota Quest, Marcelo D2, Ivete Sangalo, Carla Xibombom Cristina, Exaltasamba, Belo e outras crias do jabá sejam reduzidos à sua dimensão real?

Que Sérgio Reis, Fagner, Walter Alfaiate, Johnny Alf, Alceu Valença, Nei Lopes, Tom Zé, Vital Farias, Armandinho, Elomar, Izaías do Bandolim, centenas de artistas expulsos dos casts das cinco multinacionais e outros tantos aos quais elas cerraram as portas possam tomar-lhes o mercado? Mas seus chairmen não acreditam no que dizem? Não são os especialistas em perceber e gravar a música que o povo quer ouvir?

Em entrevista concedida aos jornalistas Pedro Alexandre Sanches e Laura Mattos (maio de 2003), o sr André Midani, que exerceu vários cargos de chefia na indústria fonográfica, por mais de 40 anos, além de haver admitido a prática do crime, revelou que os “orçamentos publicitários” das cinco multinacionais variam “entre 12% e 16% das vendas” e que o jabá “chega a representar 70% das verbas publicitárias”.

Considerando o faturamento das cinco, estamos diante de cifras que vão de R$ 71 milhões a R$ 95 milhões empregados anualmente nessa modalidade criminosa de marketing. Mas isso não é tudo. Em função de um convênio que absurdamente sobrevive até hoje, as cinco gravadoras multinacionais são favorecidas pela isenção de 40% do ICMS devido aos cofres públicos, o que lhes garante a bagatela de R$ 61 milhões para que as despesas com suborno não onerem em demasia seus custos de produção. Não há como fugir à didática conclusão de que, além de se constituir em prática corrupta e criminosa, exercida para eliminar a concorrência através da manipulação do mercado, o jabá tem sido patrocinado fundamentalmente por dinheiro público desviado de suas funções precípuas.

No Aurélio, a palavra pirata apresenta como sinônimos as expressões gatuno, espertalhão, tratante, malandro, ladrão. O termo, portanto, não serve apenas para caracterizar a rede de produção e comercialização de cds falsificados. Também cabe perfeitamente para qualificar a ação realizada no Brasil pela Warner, Sony, Universal, BMG e Emi. Há, no entanto, duas diferenças. A ação dos primeiros não é pior, nem causa mais prejuízos à nossa cultura, naquilo que ela tem de mais expressivo, a música brasileira, do que a ação dos segundos. Extinguindo-se a pirataria dos maiores reduzir-se-ão significativamente os atrativos à pirataria dos menores, mas a recíproca não é verdadeira.

O Ministério Público, Polícia Federal, Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, CADE, Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura e Congresso Nacional devem levar isso em conta, para que não se estimule a pirataria a pretexto de combatê-la.

O que não se pode perder de vista é que não é justo, e sobretudo não é salutar ao desenvolvimento econômico e cultural do país, que gravadoras nacionais e artistas independentes, tendo lançado mais de 4.000 títulos diferentes de cds, que contêm a maior parcela do que de melhor foi produzido nos últimos 10 anos em matéria de música brasileira, sigam alijadas do espaço público da comunicação e, conseqüentemente, das estantes das lojas pelo flagelo do jabá. (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 07/07/2004)

 

6. Multis usam jabá para censurar a produção musical brasileira

De janeiro a junho de 2004, a Warner lançou sete CDs de música brasileira (incluindo pop/rock cantado em português): Kelly Key (Ao Vivo), Os Travessos (Ao Vivo), Catedral (O Sonho Não Acabou), Detonautas (Roque Marciano), O Rappa (O Silêncio que Precede o Esporro), Gino e Geno (Os Sucessos), Nana, Dori e Danilo (Para Caymmi). O faturamento anual da Warner Music Brasil é da ordem de R$ 170 milhões.

No mesmo período, a gravadora CPC-UMES, cujo faturamento anual é cerca de quatrocentas vezes menor, também lançou a mesma quantidade de CDs: Brazilian Trombone Ensemble (Um Pouquinho de Brasil), Céline Imbert e Marcelo Ghelfi (Vinícius, Sem Mais Saudade), Claudia Savaget (Caminhando), Gesta (A Chave de Ouro do Reino do Vai-Não-Volta), Vésper (Ser Tão Paulista), Estação Caixa-Prego (Brasileirando), Mário Eugênio (Sonoridade). Não vamos falar de qualidade musical e consistência cultural. Com exceção da família Caymmi, os outros seis discos lançados pela primeira dificilmente passariam nos critérios de seleção da segunda. Os sete CDs da CPC-UMES apresentam o melhor grupo de trombones do mundo, a maior diva do nosso canto lírico, a intérprete preferida de Cartola, um conjunto armorial apresentado por Ariano Suassuna, um vocal avalizado pela presença ao vivo e a cores de Chico Buarque numa das faixas, uma alegre incursão pelos ritmos nordestinos, um violão de suavidade comparável a do saudoso Paulinho Nogueira. O fato mais significativo é que no plano quantitativo a produção (de música brasileira) de uma pequena gravadora nacional tenha atingido o mesmo patamar de uma das cinco mega-corporações multinacionais que assolam o nosso mercado.

Alguém poderia pensar que a CPC-UMES se constitui numa exceção entre as gravadoras nacionais e que a performance da Warner não é representativa do desempenho de suas co-irmãs. Fixemo-nos então na Universal, a maior das cinco, tanto no Brasil quanto no mundo, empresa que inclusive apresenta-se como “um raro caso de vitalidade cultural na indústria fonográfica”.

Consultando a relação de integrantes de seu cast, encontraremos pérolas de inquestionável raridade: Babado Novo, É o Tchan, Carla Xibombom Cristina, as apresentadoras de televisão Babi e Gabi, Netinho, Paulo Ricardo, Kid Abelha, Nando Reis... Quanto à “vitalidade cultural”, não há, portanto, diferença perceptível entre Universal e Warner.

De janeiro a junho de 2004, a Universal lançou doze CDs de música brasileira. A Biscoito Fino, gravadora nacional, criada há menos de cinco anos, lançou dezenove: Joyce, Sérgio Santos, Paulo Moura, João Carlos Assis Brasil... e até Michel Legrand, interpretando Luis Eça, só para humilhar a oponente.

Restam Sony, BMG e Emi. Juntas, lançaram, sempre de janeiro a junho de 2004, vinte e nove CDs. Confrontemos esse número com a produção das seguintes gravadoras nacionais: Kuarup, Indie, Velas, Eldorado, Rob Digital, Dubas, Lua, Movie Play, Trama, Camerati, Núcleo Contemporâneo, Jam, Som da Maritaca, Marari, Atração, Acari, Carioca, Rádio MEC, Revivendo, Cid, Zabumba, Lumiar, YB, MCD, Visom, Palavra Cantada, Albatroz, Elo, Sonhos e Sons, Minas, Lapa, Pôr do Som, Maianga, Net, Reco-Head, Natasha, Nikita, Dabliú, Fina Flor, Pantanal, Galpão Crioulo, Sapucay, Zan, Paradoxx, Candeeiro, Baratos Afins, Paulus, Deck, Chororó, Barulhinho, Acit, Quitanda, Terreiro, Aconchego, Chita, Outros Discos, Top Tape, Villa Biguá, Play Art, Azul, Pau Brasil. Chegaremos facilmente a 150 CDs, contra 29 das três majors.

Acrescentemos, ainda, meia centena de CDs lançados por gravadoras nacionais não relacionadas na lista, e outra meia centena produzida por artistas independentes, sem o concurso de qualquer gravadora. Teremos 276 novos lançamentos, contra 48 das cinco majors.

Para que o mapa fique completo, é necessário situarmos a produção da Som Livre. Ao contrário das demais gravadoras nacionais, o braço musical das Organizações Globo possui grande poderio econômico e fácil acesso à mídia, porém encontra-se hoje limitado quase exclusivamente ao lançamento de trilhas de novelas produzidas a partir de fonogramas cedidos pelas megaconcorrentes.

Vê-se que as gravadoras nacionais e artistas independentes alcançaram uma produção que, tomada em conjunto, é significativamente superior a das cinco multinacionais, em termos de qualidade e quantidade. No entanto, a situação se inverte quando comparamos as respectivas participações nos mercados de execução pública e venda de CDs. Warner, Universal, Sony, BMG e Emi monopolizam 85% de ambos. Sem a Som Livre, gravadoras nacionais e artistas independentes, somados, não passam de 3%.

Trata-se de uma situação inteiramente absurda, insustentável, mantida de forma criminosa pelo jabá que as multinacionais pagam para que suas gravações sejam executadas até a exaustão nas emissoras de rádio e televisão. O uso e abuso dessa modalidade de suborno faz com que, cada vez mais, qualidade e diversidade, marcas registradas da música brasileira, sejam banidas dos meios de comunicação e, conseqüentemente, das prateleiras das lojas. Para se aquilatar o nível atingido por essa deformidade, destaquemos alguns artistas que estão fora dos casts das cinco multinacionais: Paulinho da Viola, Alceu Valença, Gal Costa, Toquinho, Bethânia, Erasmo Carlos, Lobão, Edu Lobo, Geraldo Azevedo, Elomar, Inezita Barroso, Beth Carvalho, Nei Lopes, Alcione, Luiz Carlos da Vila, Jair Rodrigues, Theo de Barros, Fagner, Belchior, Lecy Brandão, Sérgio Reis, Renato Teixeira, Almir Satter, Monarco, Ivone Lara, Almir Guinetto, Jane Duboc, Leny Andrade, Cristina, Oswaldo Montenegro, Francis Hime, Marcus Vinicius, Roberto Menescal, Sérgio Ricardo, Jards Macalé, Fátima Guedes, Tavinho Moura, Elza Soares, Ataulfo Alves Jr., João Donato, Joyce, Dominguinhos, Tom Zé, Tetê Espíndola, Vânia Bastos, Eduardo Gudin, Carlinhos Vergueiro, Zizi Possi, Walter Franco, Johnny Alf, Claudete Soares, Elton Medeiros, Claudio Nucci, Zé Renato, Alaíde Costa, Emílio Santiago, Moraes Moreira, Carlos Lira, Germano Mathias, Amelinha, MPB-4, Quarteto em Cy, Olívia Hime, Olívia Byington, Fafá de Belém, Miucha, Kleiton e Kledir, Sá e Guarabyra, Guilherme Arantes, Cida Moreira, Ednardo, Luiz Melodia, Duardo Dusek, Anastácia, Nando Cordel, Cátia de França, Gerônimo, Marinês, Demônios da Garoa, Lula Barboza, Reinaldo, Wilson Moreira, Sueli Costa, Paulo César Pinheiro, Célia, Pery Ribeiro, Luiz Vieira, Carmélia Alves, Irmãs Galvão, Cauby Peixoto, Angela Maria, Paulinho Tapajós, Mestre Ambrósio, Arthur Moreira Lima, Paulo Moura, Sivuca, Turíbio Santos, Sebastião Tapajós, João Carlos Assis Brasil, Nelson Freire, Mário Zan, Wagner Tiso, Egberto Gismonti, Toninho Horta, César Camargo Mariano, Heraldo do Monte, Hermeto Pascoal, Nonato Luiz, Armandinho, Izaías Bueno de Almeida, Déo Rian, Altamiro Carrilho, Carlos Poyares, Maurício Einhorn, Naná Vasconcelos, Quinteto Violado, Antônio Adolfo, Borghetti, Orquestra Tabajara e toda e qualquer orquestra.

Poderíamos continuar citando mais duzentos ou trezentos nomes de primeira grandeza que já integraram os casts das multinacionais, mas foram excluídos ou se retiraram em conseqüência da estratégia monopolista que ganhou terreno nos anos 70 e consolidou-se na década de 90: vender o máximo de cópias do mínimo de títulos, através do uso generalizado do jabá.

Djavan seria um bom nome para encabeçar a lista, pois lança em julho seu novo CD pela Luanda Recordas. Mas, para que não fique a impressão de que a música brasileira vive uma crise de renovação, preferimos prosseguir destacando alguns artistas cujas discografias foram construídas, desde o início, dentro das pequenas gravadoras nacionais e da produção independente: Antônio Nóbrega, A Barca, Quinteto em Branco e Preto, Yamandu Costa, Mônica Salmaso, Vanessa da Mata, Dorina, Ceumar, Xangai, Paulo Simões, Ná Ozzetti, Moacyr Luz, Guinga, Celso Viáfora, Tom da Terra, Flor Amorosa, Vésper, Comadre Florzinha, Renato Motha, Titane, Zé Geraldo, Neto Fagundes, Filó Machado, Rosa Passos, Márcia Salomon, Carmen Queiróz, Fábio Paes, Pedro Osmar, Maricenne Costa, Arrigo Barnabé, Rumo, Vital Farias, Paulinho Pedra Azul, Sérgio Santos, Ana de Holanda, Gereba, Jussara Silveira, Marlui Miranda, Vicente Barreto, Dércio Marques, Josias Sobrinho, Suzana Salles, Selmma Carvalho, Vange Milliet, Simone Guimarães, Nilson Chaves, Passoca, Glória Gadelha, Walter Alfaiate, Délcio Carvalho, Noca da Portela, Luis Tatit, Pedro Camargo Mariano, Bule-Bule, Oliveira de Panelas, Celso Machado, João de Aquino, Maurício Carrilho, Túlio Mourão, Cristóvão Bastos, Banda Mantiqueira, Nelson Ayres, Laércio de Freitas, Banda de Pífanos de Caruaru, Dinho Nascimento, Antônio Madureira, Papete, Osvaldinho da Cuíca, Paulo Freire, Roberto Correia, Milton Edilberto, Duofel, Radegundis Feitosa, JP Sax, Quarteto Maogani, Caíto Marcondes, Hamilton de Holanda, Nó Em Pingo D’ Água, Aquilo Del Nisso, Pagode Jazz Sardinha’s, Cézar do Acordeon, Luis Carlos Borges, Oswaldinho, Quarteto de Cordas da Paraíba, Madeira de Vento, Choro de Varanda, Jota Gê, Bocato, Uakty, Rodoldo Stroeter, Paulo Bellinati, Benjamin Taubkin, Ulisses Rocha, Teco Cardoso, Jazz Sinfônica. Neste item, poderíamos relacionar também mais cem ou duzentos artistas de primeira linha.

Somando os casts atuais da Warner, Universal, Sony, BMG e Emi, não encontraremos mais que trinta e cinco artistas desse nível.

O caudal de criatividade e diversidade que nutre as gravadoras nacionais e a produção independente, e mantém viva a música brasileira, vem sendo posto cada vez mais longe da mídia e do público pela praga do jabá. Segundo informações fornecidas pelo sr. André Midani, alto executivo da indústria fonográfica, por mais de 40 anos, a despesa anual das cinco majors com jabá, no Brasil, fica entre R$ 71 milhões a R$ 95 milhões.

O resultado dessa política foi a crise do mercado. O faturamento da indústria fonográfica caiu de R$ 1,4 bilhões para R$ 1 bilhão, entre 1998 e 2002 – os dados de 2003 ainda não foram divulgados pela ABPD (Associação Brasileira de Produtores Discográficos). Embora as majors tenham posado de vítimas, atribuindo a crise à pirataria, é fácil verificar que a venda de CDs falsificados é apenas uma das conseqüências – e não a mais grave – da estratégia criminosa de corromper os meios de comunicação para manipular a demanda e concentrá-la sobre um número cada vez mais reduzido de lançamentos.

Poderia parecer que Warner, Universal, Sony, BMG e Emi mudariam de estratégia ao contabilizarem os prejuízos e avaliarem os riscos impostos à galinha dos ovos de ouro.

Como isso não ocorreu, é de se supor que estejam sendo tangidos pela crença de que o desfibramento da música brasileira lhes possibilitará, finalmente, ganhar o mercado para o pop internacional – sonho seguidamente frustrado pela obstinada resistência do povo a consumir prioritariamente música cantada em inglês.

Miopia ou sabotagem, o fato é que o principal papel cumprido pelo jabá tem sido o de impedir que o público tenha acesso à maior parcela do que de melhor se produz em termos de música brasileira. Mais do que um meio imoral e ilegal de promover as vendas, o jabá converteu-se numa forma intolerável de censura.

Na abertura do Fórum Cultural Mundial, o presidente Lula sublinhou a necessidade de não nos rendermos à constatação de que “a produção cultural no mundo é dominada por uns poucos oligopólios”. O Brasil é um exemplo de como essa dominação é exercida: reduzindo drasticamente as gravações de música brasileira e usando o jabá para impedir que a produção feita à sua revelia chegue ao público.

O patrimônio musical brasileiro, apesar de vasto, não é inesgotável. Sem que o povo tenha acesso aos seus melhores frutos, através do rádio e da televisão, mais cedo ou mais tarde ele acabará sofrendo uma atrofia de graves proporções.

O Ministério da Cultura pode continuar fingindo que isso não é de sua conta. Talvez o ministro sinta-se até constrangido por ser um dos últimos sobreviventes do cast da Warner, condição que certamente não facilita a intervenção isenta do ministério na questão. Mas sem uma ação governamental firme, que obrigue as multinacionais a praticarem a concorrência, como determinam as leis vigentes, os prejuízos à cultura e à economia nacionais tornar-se-ão incalculáveis. Ao contrário de outros prestigiosos setores da cultura brasileira, o que as gravadoras nacionais e artistas independentes cobram do Estado não é dinheiro para a produção. O que o setor pretende é que sua produção, que é maior e melhor que a das multinacionais, não continue sendo impedida de circular, pela prática imoral e criminosa do jabá. (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 16/07/2004)

 

7. Multis boicotam produção musical brasileira para favorecer a da matriz

No ano de 2001, quando pretendia que o governo FHC colocasse a Polícia Federal sob comando da APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), na repressão à venda de CDs falsificados, o sr. Luís Oscar Niemeyer, da BMG, uma das cinco multinacionais que pirateiam o nosso mercado fonográfico, formulou a seguinte ameaça:

“Obviamente se existem hoje todos os grandes artistas que aí estão eles tiveram seus trabalhos financiados pelas gravadoras... Se nosso papel como investidores e descobridores de talentos for extinto, a produção musical brasileira vai acabar... A música internacional a gente recebe pronta, é só prensar os discos e vender.”

Esta e outras citações transcritas a seguir - retiradas de entrevistas concedidas ao jornalista Pedro Alexandre Sanches, em julho de 2001 e maio de 2003 - expressam bem o nível dos executivos da indústria fonográfica multinacional, que operam no Brasil: presunçosos, ignorantes, incompetentes e desprovidos do mais rudimentar sentimento de nacionalidade.

O sr. Niemeyer reduz a produção musical brasileira à condição de mera conseqüência dos financiamentos realizados pelas gravadoras multinacionais, quando é público e notório que os recursos gastos por elas destinam-se prioritariamente ao lixo cultural martelado pelas emissoras de rádio e televisão, às custas de um jabá cada vez mais oneroso. É sempre bom lembrar que a produção musical brasileira depende, sobretudo, dos artistas - e principalmente dos que se encontram fora dos casts das multinacionais, produzindo seus discos nas dezenas de gravadoras nacionais ou fazendo-o de forma independente, ainda que ao preço de serem crescentemente privados do acesso à mídia e ao público.

Mas é importante que o representante da BMG tenha admitido, com toda a crueza, que prensar e colocar à venda os discos de música internacional – leia-se música americana - seja mais fácil, mais barato e mais conveniente às multinacionais. Difícil, mesmo, é fazer com que o povo os compre. A despeito de todos os investimentos feitos pelas majors, a música internacional não ocupa mais que 20% do mercado nacional de venda de CDs. Essa é a única razão pela qual BMG, Warner, Universal, Sony e Emi gravam música brasileira. Se lhes fosse possível dominar o mercado com a venda dos produtos da matriz, há muito já o teriam feito. Como não podem, são obrigadas a engolir a música brasileira. Realmente, é preciso nutrir um profundo recalque contra a nossa música para pagar às emissoras de rádio e televisão pela exibição dos talentos de Swing & Simpatia, Kelly Key, Rouge, É o Tchan, Detonautas, Jota Quest, Belo, Babado Novo, Os Mulekes, Paulo Ricardo, Os Travessos, Kid Abelha, Carla Xibombom Cristina e outras bizarras crias do jabá.

A fantasia de que a produção musical brasileira existe como uma dádiva das multinacionais é compartilhada por outros gênios da indústria fonográfica. O sr. Marcos Maynard, que ligou-se à Emi depois de haver provocado a falência da Abril Music, em 2003, apresentou a seguinte versão sobre a causa da existência de maior diversidade e qualidade nos casts das multinacionais, até os anos 70:

“As multinacionais ganhavam tanto dinheiro lá fora que podiam perder dinheiro aqui. Perderam todo dinheiro que queriam aqui, jogaram dinheiro fora. Aí acabou a era bonita, fecharam a torneira. Dos anos 70 para os 80 disseram: ‘Agora vocês têm que ganhar dinheiro, parem de perder dinheiro’".

O sr. André Midani, que exerceu vários cargos na indústria fonográfica, ao longo de 40 anos, lança mão de raciocínio semelhante, ao apontar o motivo da generalização do jabá: “A coisa começou a degringolar quando as companhias de discos e seus conglomerados foram comprados por megainvestidores que tinham suas ações no mercado de Wall Street. Paulatinamente a indústria fonográfica, que era talvez uma indústria de relações públicas, de imagem, passou a ser um centro de lucro completo.”

O que ambos sustentam é que Tom Jobim, Pixinguinha, Chico Buarque, Paulinho da Viola, Ari Barroso, Gonzagão, Milton Nascimento, Noel Rosa, Dorival Caymmi, Villa-Lobos não dão retorno financeiro. Que a música brasileira, reconhecida mundialmente pela sua qualidade, só foi gravada por liberalidade das multinacionais, porque estas estavam mais interessadas na imagem do que no lucro.

Na realidade, o que ocorreu foi exatamente o contrário. As multinacionais perderam dinheiro, na década de 70, justamente porque tentaram estabelecer a ferro e fogo a hegemonia do pop internacional sobre o nosso mercado. Chegaram a dominar 50% da execução pública, para seus produtos gravados em inglês, pagando jabá, evidentemente. Como não ultrapassaram a barreira de 30% nas vendas, tiveram que recuar. Para continuarem lucrando com a música brasileira, mas sem fortalecê-la além da conta, foram criando os monstrinhos sustentados pelo jabá.

A questão, para as multinacionais, não é - e nunca foi - a falta de retorno do investimento feito na música brasileira de qualidade. O problema é que esta representa uma barreira à hegemonia do pop/rock, no Brasil, e uma ameaça ao seu domínio mundial.

Que outra razão pode haver para que BMG, Warner, Universal, Sony e Emi se recusem a vender música brasileira fora do Brasil?

Diz o sr. Niemeyer, da BMG, que “só existe um país no mundo que exporta menos música que o Brasil em nível comercial de vendas: é o Japão”. O sr. Aloysio Reis, da Emi, argumenta que “há um outro aspecto frágil da música brasileira, ela só vende no Brasil.” Como conciliar as duas afirmações com a do sr Márcio Gonçalves, da ABPD (Associação Brasileira de Produtores Discográficos) - entidade que representa as cinco mega   corporações: “Se o Brasil é conhecido hoje no mundo é pela música, não é nem pelo futebol”.

Se a música brasileira tem esse papel, por que BMG, Warner, Universal, Sony e Emi não conseguem exportá-la? Porque não têm interesse em abrir o mercado para quem pode concorrer com o seu produto mais característico – pop/rock e derivados. Preferem perder dinheiro com curiosas tentativas de fazer Alexandre Pires parecer Julio Iglesias ou Sandy virar Shakira, a oferecerem ao mundo a nossa música, tal como ela tornou-se conhecida e admirada.

A opção crescente das multinacionais pelo trinômio autofágico - artistas inconsistentes, uso generalizado do jabá e política de vender o máximo de unidades do mínimo de títulos - trouxe a crise ao mercado nacional. O faturamento da indústria fonográfica caiu de R$ 1,4 bilhões para R$ 1 bilhão, entre 1998 e 2002. As majors responsabilizam a venda de CDs falsificados, porém esta é apenas conseqüência – e não a mais grave – da estratégia criminosa de corromper os meios de comunicação para manipular a demanda e concentrá-la sobre um número cada vez mais reduzido de lançamentos.

Por outro lado, o caudal de criatividade que nutre as gravadoras nacionais e a produção independente, responsável por mais de 4.000 títulos de CDs, que contêm a maior parte do que de melhor foi produzido nos últimos 10 anos em matéria de música brasileira, vem sendo posto cada vez mais longe da mídia e do público pelo flagelo do jabá. Mais do que um meio imoral e ilegal de promover as vendas, o jabá converteu-se numa forma intolerável de censura.

Segundo informações fornecidas pelo sr. André Midani, a despesa anual das majors com essa modalidade de suborno, no Brasil, é de R$ 71 milhões a R$ 95 milhões. Porém uma absurda isenção de 40% do ICMS lhes devolve a quantia de R$ 61 milhões, para que seus custos de produção não sejam muito onerados.

Na segunda metade do século XVI, o litoral brasileiro foi saqueado por cinco festejados expoentes da pirataria anglo-saxônica: Edward Fenton, Robert Withrington, Christopher Lister, Tomas Cavendish e James Lancaster. Nomes e métodos já não são mais os mesmos, mas os objetivos e as conseqüências pouco mudaram. A situação clama por uma ação governamental que faça cessar os abusos cometidos pela BMG, Warner, Universal, Sony e Emi contra o nosso mercado fonográfico.

A música brasileira é para eles um problema. Mas para as gravadoras nacionais e artistas independentes é solução, por isso, a despeito de serem empresas de pequeno porte, sua produção, tomada em conjunto, tornou-se incomparavelmente maior e melhor que a das multinacionais.

Houvesse um Ministério da Cultura, no Brasil, e sua preocupação primeira estaria sendo a de articular um mutirão nacional para dar visibilidade a essa produção.

Afinal, a música brasileira é ou não o nosso mais bem sucedido produto cultural? É ou não relevante que empresas nacionais e artistas independentes tenham sido capazes de produzir mais e melhor que as multinacionais, sem a necessidade de recorrerem às verbas públicas?

O governo não tem interesse que essa produção dinamize a economia, circulando amplamente no mercado interno e obtendo divisas no mercado externo? Em nome do que deveríamos aceitar que a produção musical brasileira sofra a censura de cinco multinacionais em crise, que não conseguem, todas juntas, manter mais que trinta e cinco artistas de expressão em seus casts? (SÉRGIO RUBENS DE A. TORRES - 23/07/2004)

 

8. Por uma política pública em defesa da música brasileira

Direitos autorais, a ocupação predatória dos meios de comunicação através da prática criminosa do jabá implementada pelas multinacionais do disco, a apropriação das obras musicais pelos conglomerados internacionais, as dificuldades profissionais enfrentadas por criadores musicais e gravadoras nacionais, entre outros assuntos que englobam a produção musical brasileira, foram temas do 1º Seminário de Música Independente, que reuniu importantes segmentos da área durante a 1ª Semana de Música Independente de Curitiba. Dos debates ocorridos na capital paranaense, com as presenças de representantes das sociedades de direitos autorais AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), UBC (União Brasileira dos Compositores), ABRAMUS, (Associação Brasileira de Música) e ACEP (Associação dos Compositores do Paraná), além de músicos, compositores, intérpretes, produtores culturais, empresários artísticos, radialistas e jornalistas, foi aprovada a Carta do Paraná, um manifesto por uma política pública em defesa da música brasileira.

“Não obstante ser o mais expressivo produto cultural brasileiro e também o mais reconhecido internacionalmente, a nossa música não vem proporcionando a seus criadores uma situação profissional condigna e justa. Essa situação decorre também da inexistência de uma política pública para a música brasileira, capaz de promover a nossa excelência criativa, a diversidade cultural, o surgimento de novos talentos e novas iniciativas no campo da criação e da produção sonora, bem como de coibir as práticas monopolistas e manipulatórias que degradam o mercado musical e aviltam o gosto de nossa população”, afirma o documento, que publicamos ao lado na íntegra.

Assinam o documento: Cláudio Fajardo - Dir. da Biblioteca Pública do Paraná, Roberto Correia de Mello - ABRAMUS, Manoel J. de Souza Neto - ACEP, Rogéria Holtz - cantora - ABRAMUS, Catarina A. A. Velasco - agente cultural - Taozen, Wallace Barreto - banda Ovos Presley, Ulisses Galetto - músico e produtor, Priscila Santos - advogada, Lai Bottman Pereira - produtora cultural, Marcus Vinícius de Andrade - AMAR, Maria Eliane R. W. Bastos - ACEP.

Carta do Paraná

Reunidos em Curitiba, Paraná, por ocasião da I Semana da Música Independente, nós, compositores, intérpretes, músicos, produtores culturais, jornalistas, radialistas e empresários artísticos, à vista da atual situação da Música Brasileira e

CONSIDERANDO:

– Que, não obstante ser o mais expressivo produto cultural brasileiro e também o mais reconhecido internacionalmente, a nossa Música não vem proporcionando a seus criadores uma situação profissional condigna e justa;

– Que a deterioração das condições para o exercício da atividade musical no Brasil vem criando o paradoxo de termos uma das músicas mais ricas do mundo, embora os artistas que a produzem sejam mantidos numa situação de permanente carência e dificuldades profissionais;

– Que o potencial da Música Brasileira não vem sendo eficientemente explorado, o que poderia transformar nosso patrimônio musical num ativo de grande relevância econômico-financeira para o país;

– Que essa situação decorre também da inexistência de uma Política Pública para a Música Brasileira, capaz de promover a nossa excelência criativa, a diversidade cultural, o surgimento de novos talentos e novas iniciativas no campo da criação e da produção sonora, bem como de coibir as práticas monopolistas e manipulatórias que degradam o mercado musical e aviltam o gosto de nossa população;

– Que a Produção Independente, é hoje responsável por quase 80% dos lançamentos discográficos do país, pela preservação da memória musical brasileira e, principalmente, pela manutenção do padrão de qualidade que sempre caracterizou a Música nacional,

CONCLAMAMOS a classe musical, a opinião pública, os empreendedores culturais e as autoridades constituídas a realizar todos os esforços necessários ao revigoramento desse valioso patrimônio que é a Música Brasileira. Para esse fim, entendemos ser necessária a mobilização de todos em torno de algumas iniciativas urgentes e fundamentais, em razão do que reinvidicamos:

1 - A formulação de uma política pública unificada em prol da Música Brasileira, a ser implementada pelo Ministério da Cultura, bem como pelas Secretarias de Cultura dos estados e municípios, com o fim de promover e estimular a diversidade sonora do país, a preservação de nossa memória musical, a expansão do mercado e o cumprimento das disposições legais e constitucionais que possam garantir, aos criadores musicais, o exercício condigno de suas atividades profissionais;

2 – A implementação de projetos, tanto públicos quanto privados, que visem dar à Música Brasileira a condição não apenas de um produto cultural da mais alta relevância, como também de um patrimônio econômico-financeiro capaz de gerar riquezas e divisas para o país;

3 – A adoção de providências legais, na área do Patrimônio Histórico, a fim de impedir que o repertório brasileiro seja transferido para os conglomerados da indústria musical internacional, que vêm se apropriando de nossas obras como se estas fossem simples mercadorias de feira, transferindo seu controle patrimonial para o Exterior e ocasionando uma nefasta evasão de divisas, em tudo prejudicial ao nosso país;

4 – Que sejam implementadas iniciativas públicas e privadas capazes de impedir, ou ao menos refrear, a monopolização de nosso mercado musical e, principalmente, a ocupação predatória do espaço público da comunicação através da vergonhosa prática do jabá, muitas vezes patrocinada com dinheiro público e incentivos fiscais. Acintosamente realizada pela grande indústria fonográfica, tal prática, além de socialmente excludente e culturalmente manipulatória, agride também os direitos culturais dos cidadãos e consumidores, aviltando seu gosto e sonegando-lhes o conhecimento de nossa pluralidade musical. Por caracterizarem-se como estratégias de concorrência desleal, entendemos que tanto o jabá como as práticas monopolistas de mercado devem ser efetivamente criminalizadas, para tanto devendo empenhar-se a sociedade brasileira;

5 – Que o Estado realize esforços para o reaparelhamento da rede pública de comunicação, possibilitando que as rádios e TVs que a integram se tornem competitivas e atuem como efetivos canais de promoção e divulgação da pluralidade musical brasileira, notadamente da Produção Independente. Como as condições para a produção musical propriamente dita já se encontram razoavelmente facilitadas em nossos dias, entendemos que o principal problema enfrentado pelos criadores independentes é a divulgação e a promoção de seus produtos, razão porque a rede pública de comunicação surge como alternativa viável para tal;

6 – No mesmo sentido, entendemos que o Poder Público, em todas as suas instâncias, pode agir em prol da pluralidade musical brasileira adotando uma política de aquisição e distribuição dos produtos musicais independentes em sua rede de escolas e bibliotecas e discotecas públicas;

7 – Que o Poder Público, sem intervencionismo, empenhe-se institucionalmente pelo cumprimento das disposições legais referentes aos Direitos de Autor, apoiando e fortalecendo as entidades autorais de gestão coletiva e combatendo a inadimplência dos usuários públicos e privados, assim impedindo a evasão de receitas autorais que tanto penaliza os nossos criadores musicais. Que o Poder Público também se abstenha de praticar atos contrários ao instituto da Propriedade Intelectual, notadamente ao propor medidas que diminuem o âmbito protetivo dos Direitos de Autor expressos no Convênio de Berna, que o Brasil deve observar, por ser um de seus signatários. Nesse sentido, manifestamo-nos contrariamente ao teor inconstitucional do recente projeto de Lei do Audiovisual, pelo qual o Ministério da Cultura arbitrariamente arroga-se no direito de fixar preços para as obras musicais inseridas nas produções audiovisuais e de interferir na gestão dos direitos das referidas obras, o que constitui uma violação de uma cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 5°, inciso XXVII), que a Sociedade Brasileira não pode tolerar, por ser uma inadmissível intromissão da esfera pública sobre direitos de natureza privada.

Para que a Música Brasileira seja respeitada, promovida e difundida como merece, firmamos a presente carta.

Curitiba, 12 de agosto de 2004

 

9. A Petrobras e os independentes

A Petrobras abriu a seleção para projetos de produção e difusão da música, dentro do Programa Petrobras Cultural. Até aí, tudo bem! O problema é que as normas do programa excluem as gravadoras/selos brasileiros independentes.

O edital estabelece que o proponente terá que apresentar “currículo artístico do qual constem pelo menos 2 (dois) CDs autorais (ou o equivalente em `demos´ divulgadas pela internet) e no máximo 5 (cinco) CDs autorais, tendo como foco preferencial a produção independente”. Como o item seguinte também estabelece que “na avaliação... será considerada também a indicação de que os proponentes intencionam autorizar alguns usos do seu trabalho... valendo-se, por exemplo, de licenças como do projeto `Creative Commons´...”, nós consultamos o José Miguel Wisnik durante o chat “Programa Petrobras Cultural 2004/2005”.

Ele respondeu o seguinte: “Na verdade, o foco do programa tem como referência a produção artística, seja ela individual ou coletiva. As gravadoras independentes poderão se beneficiar indiretamente, na medida em que abriguem projetos artísticos aprovados, mas não diretamente, enquanto gravadoras”. Ou seja, o artista ou banda que tiver o seu projeto aprovado poderá fazer CD ou apenas disponibilizar os fonogramas gravados no Creative Commons. Se resolver fazer CD, poderá oferecê-lo a uma gravadora, independente ou “major”. Estes são os fatos.

Ora, a maioria das gravadoras/selos independentes são criações de artistas e/ou produtores excluídos da produção fonográfica pelo estrangulamento gradual que as “majors” têm promovido. A intelligentsia da produção musical/fonográfica nacional está nas independentes. Ou, colocando a questão de outra maneira: as independentes são a forma de organização mais elementar e indispensável para a subsistência da produção musical e fonográfica nacional. O que dá a qualidade, que define o conjunto das chamadas “gravadoras independentes”, não é algum tipo de coincidência no ramo de atividade de pequenos empresários. Não é como se fossemos um conjunto de sapatarias, de revendedores de carros etc.. As gravadoras independentes, sejam empresas ou entidades, são a forma de organização mínima indispensável, sem a qual cada um desses artistas e produtores está, inapelavelmente, fora do mercado.

As gravadoras/selos independentes são o atual estágio de organização coletiva da intelligentsia musical nacional e a Associação Brasileira da Música Independente uma forma mais elevada desta organização coletiva.

É totalmente descabido que uma empresa estatal (empresa pública), usando dinheiro público – através da renúncia fiscal prevista nas leis de incentivo à cultura – discrimine os criadores e produtores musicais que apresentem alguma organização. Cria-se o seguinte critério: a única forma de organização admissível na área da música são as “majors”. Até porque essas não dependem de patrocínios de estatais. Elas já usufruem de cerca de R$ 70 milhões/ano em isenções fiscais. E, quando precisam, atuam diretamente no centro do poder. Já a isenção fiscal para o patrocínio de projetos musicais não chega a R$ 10 milhões/ano.

Essa discriminação das gravadoras independentes estabelece um quadro lamentável: Os criadores e produtores brasileiros só são reconhecidos pelo Estado se submeterem-se à permanente condição de inorganizados, isolados, alienados. Não se trata, sequer, de uma omissão do Estado brasileiro no apoio, incentivo, patrocínio à organização e produção dos criadores e produtores nacionais para permitir-lhes enfrentarem as “majors” no mercado interno. O que, só por si, já é uma falta gravíssima. É uma política ativa de combate à organização que foi conseguida por esses criadores e produtores.

O mais estranho é que esse inusitado critério estabelecido no edital da Petrobras só existe para os projetos na área da música. Projetos de cinema, por exemplo, não sofrem essa restrição: O patrocínio é para as empresas produtoras. Por quê? Será porque o cinema nacional, infelizmente, não oferece perigo para os produtores e distribuidores norte-americanos e a música brasileira tem mostrado uma pujança e uma capacidade tal que, mesmo um efêmero incentivo pode representar perigo para as “majors” e sua política de disseminação de padrões “musicais” tipo “big mac”? (JOÃO MOREIRÃO – 28/12/2004)

 

10. MinC desarticula Projeto Pixinguinha

Em razão do cancelamento do repasse de verbas do Ministério da Cultura (MinC), desde o início do mês de junho, a Fundação Nacional de Arte (Funarte) vive dificuldades para dar continuidade ao histórico “Projeto Pixinguinha”. Reaberto no final de 2004 para levar o melhor da música para todas as partes do país, o projeto - que já tinha agenda e programação -, teve que cancelar duas de suas caravanas, que seriam realizadas na primeira quinzena de julho, pois o MinC cortou o patrocínio que era responsável por cerca de 50% do custeio do projeto.

O projeto tem orçamento anual de R$ 8 milhões, divididos entre a Petrobrás e o MinC, porém, diferente da empresa estatal, o Ministério não honrou seus compromissos, fazendo com que a Petrobrás se tornasse a única fonte de financiamento do Pixinguinha. “Todas as caravanas de 2005, de abril a junho, foram financiadas pela Petrobrás”, afirmou em recente entrevista, Ana de Holanda, diretora do Centro de Música da Funarte. “Eles depositaram cerca de R$ 2,4 milhões. Mas esse dinheiro acabou, a próxima parcela vem no fim de julho e o Ministério da Cultura (do qual a Funarte faz parte) não depositou um centavo. Vou tentar manter todas as caravanas que estão programadas até novembro e repor de alguma forma essas duas”, declarou Ana.

“Desde a primeira vez em que o dinheiro do governo não entrou, comecei a batalhar, conversando com pessoas de todos os escalões do Ministério, como o ministro Gilberto Gil, e até fora dele”, destacou Ana. “Todos me diziam que não me preocupasse, que o depósito seria feito. É muito triste, porque o projeto é lindo, é um grande sucesso”, continuou a diretora, que tenta solucionar a crise que se abate sobre o projeto e honrar a agenda já estabelecida com artistas e produção através da prospecção de patrocínios fora do MinC, já que a omissão do mesmo pode levar ao fim deste que é o maior projeto cultural de toda a história do ministério.

De acordo com o secretário executivo do MinC, Juca Ferreira, a prioridade é outra: “com R$ 213 milhões só conseguimos pagar as despesas fixas e ações como o ano do Brasil na França”. Isso revela que, ao contrário de investir nesse que é um projeto fundamental para a cultura do país - e que tem como orçamento anual ínfimos R$ 4 milhões -, o MinC prefere dar prioridade ao patrocínio desse evento na França que, no campo da música, tem como um dos principais “expoentes” da produção artística brasileira, a funkeira Tati Quebra-Barraco.

As duas caravanas programadas para a primeira quinzena de julho reuniriam Leila Maria, Tira Poeira, Bado, Cida Moreira, Henrique Cazes e Sérgio Souto, que percorreriam as capitais Belo Horizonte, Vitória, Aracaju e Fortaleza. “Estamos cientes de que esses cancelamentos acarretarão enormes problemas pessoais e profissionais aos músicos”, afirmou a coordenadora do projeto, Kathryn Valdrighi, em carta aos artistas. “Lamentamos profundamente, confessando que, se soubéssemos antecipadamente que isso poderia ocorrer, não teríamos nos comprometido com profissionais pelos quais temos o mais profundo respeito”, segue a carta.

Também de acordo com a coordenadora, esses shows serão reprogramados para a primeira quinzena de setembro se a Funarte contar com “as condições indispensáveis para isso”, como acrescenta a carta.

Nesse sentido, Ana de Hollanda destacou que o projeto é uma prioridade da Funarte e que ele “de forma alguma, será cancelado”. “Desde seu lançamento, em 2004, (o projeto) tem alcançado um grande sucesso de público com apresentações em mais de 100 cidades de todas as regiões do país, recebendo, em média, 1.000 pessoas por espetáculo”, continuou.

Extinto durante o governo Collor, em 1992, o Projeto Pixinguinha foi criado em 1977 com a digitalização do acervo sonoro de seu patrono. Diante disso, sua reativação em 2004 tem como objetivo: “o resgate da memória musical brasileira por meio da realização de espetáculos por todas as capitais estaduais e em mais doze cidades. As apresentações são divididas em quatro diferentes roteiros (as caravanas) que são cumpridos simultaneamente pelas cinco regiões do Brasil. Cada trupe conta com dois artistas ou grupos de reconhecimento nacional e um artista ou grupo indicado pelas secretarias estaduais. No total serão 256 shows”, explica texto contido no site da Funarte.

“Ele passa por cidades carentes de shows, como Cajazeiras - no interior da Paraíba - e a cidade inteira pára. Por exemplo, de que outra maneira a pernambucana Lia de Itamaracá, que canta ciranda, poderia chegar ao sul do Brasil?” questiona Ana, frisando a importância da difusão e integração das diferentes características culturais brasileiras que o Pixinguinha propõe. (RICARDO FERNANDES – 29/06/2005)

 

11. De olho na canela do Tio Sam

Apesar de rios de grana despejados pelas multinacionais do disco para emplacar música de baixa qualidade e abafar nossa mais bem sucedida realização cultural – a música brasileira – o samba vai bem, obrigado!

E não é só o samba, também em outras frentes as aves de rapina da cultura popular têm sido contidas.

Por exemplo, a tentativa de vender o “breganejo” como música regional sofreu contraposição das forças vivas da nossa cultura em diversos momentos ao longo dos últimos anos: isto aconteceu quando uma artista como Dona Selma do Coco furou o cerco, quando o I Campeonato Brasileiro de Poetas Repentistas, realizado em São Paulo, pelo CPC -UMES, em 1997, fez estrondoso sucesso de participação, público e crítica, quando casos como o das três irmãs cegas Maroca, Pororoca e Indaiá, que ganham a vida cantando coco e tocando ganzá em Campina Grande e Juazeiro, chegam às telas do cinema, quando as gravadoras independentes lançam centenas de títulos de autêntica música regional, revelando a força e a diversidade da nossa cultura musical, e quando surge recentemente em Pernambuco a “Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai”, em defesa do forró e do xote, que tendo a frente Chiquinha Gonzaga e mais de 40 sanfoneiros levou uma multidão às ruas do centro do Recife.

Contra o samba já tentaram tudo. Lançaram o irmão siamês do “breganejo”, o “pagode sabonete”, tentando pegar carona no embalo ganho pelo samba com a explosão do pagode de fundo de quintal. Mas erraram na dose. O que tem ficado de sua versão caricata é um ritmo recheado de letras artificialmente melosas, cantadas em falsete por figuras masculinas de cabelo descolorido e traseiros rebolativos. Na verdade, o que conseguiram mesm